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Atuação da PGM reverte cobrança feita pela Caixa Econômica Federal e gera economia de R$ 23,9 milhões

Por Sicom PMC
Publicado em 27-05-2023 às 19:09hrs
O débito era cobrado a partir de um processo administrativo provocado pela Superintendência do Ministério do Trabalho

A Justiça Federal determinou a suspensão de uma cobrança feita pela Caixa Econômica Federal (CEF) à Prefeitura de Cuiabá, na ordem de R$ 23,9 milhões referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi proferida na sexta-feira (19) e atende uma manifestação protocolada pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

O débito era cobrado pela instituição financeira a partir de um processo administrativo provocado pela Superintendência do Ministério do Trabalho. Por meio desse procedimento, um auditor fiscal julgou nulas todas as contratações de servidores temporários do Município, entre os exercícios de 2015 a 2018.

“O auditor fiscal não poderia declarar a nulidade de contratação temporária de servidor público (vínculo de natureza jurídico-estatutária), visto que tal conduta fere o princípio da reserva de jurisdição. Essa prerrogativa é conferida apenas ao Poder Judiciário”, defendeu a PGM.

Além disso, na manifestação assinada pela procuradora-geral do Município, Juliette Migueis, e pelo procurador Luiz Araújo Júnior, foi demonstrado que Cuiabá possui legislação própria que trata sobre contratação temporária e não contempla o recolhimento do FGTS. O procedimento é regulamentado pela Lei nº 4.424 de 16 de setembro de 2003.

Somado a isso, foi comprovado que os fundamentos utilizados pelo auditor fiscal não sustentam as conclusões apresentadas quanto às contratações temporárias de servidores públicos. “São demasiadamente genéricos e não se prestam à formação de uma convicção de qualquer nulidade dos referidos contratos”, apontou a Procuradoria. 

 

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