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ECONOMIA

Governo de MT prorroga benefícios fiscais para empresas do setor comercial até 2025

Por Secom Gov.MT
Publicado em 04-01-2024 às 09:36hrs
Entre as empresas beneficiadas estão estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas, assim como bares, restaurantes e lanchonetes

O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de vigência dos incentivos e benefícios fiscais para os estabelecimentos comerciais mato-grossenses, que encerraria em dezembro de 2023. Com a medida, empresas varejistas e atacadistas, bares, restaurantes, lanchonetes e contribuintes de outros segmentos poderão usufruir da redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 de abril de 2025.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a postergação da vigência visa impulsionar e fortalecer as empresas do setor comercial, proporcionando um ambiente propício para o crescimento econômico. Isso porque o contribuinte que opta pela adesão ao benefício fiscal tem a vantagem de obter reduções no recolhimento do ICMS e pode, como consequência, aumentar seus investimentos.

“Este benefício é muito importante para as empresas locais do comércio varejista e atacadista, grandes empregadoras, continuarem competitivas contra o comércio eletrônico, apesar de estarem fora do simples nacional”, afirmou o secretário Rogério Gallo.

Dentre os benefícios e incentivos fiscais prorrogados está o crédito outorgado para varejistas e atacadistas que reduz o ICMS incidente nas operações praticadas. Com esse benefício, é aplicado um percentual sobre o imposto, desonerando, assim, o valor a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual.

O regime simplificado de tributação para restaurantes, bares e estabelecimentos similares também teve sua vigência estendida para 2025. Nesses casos, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 2%, com 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo, e é aplicada sobre a receita bruta auferida no fornecimento ou saída de alimentação e bebidas.

Operações comerciais com medicamentos, fármacos, produtos artesanais, veículos automotores novos, bens de informática e comunicação, máquinas e equipamentos rodoviários também tiveram os benefícios fiscais prorrogados.

Os contribuintes devem ficar atentos aos incentivos pelos quais optaram, uma vez que aqueles vinculados à convênios terão a vigência conforme a data de validade do Convênio ICMS celebrado no âmbito do Confaz.

De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a adesão aos benefícios fiscais para contribuintes que ainda não fruem do benefício deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte.

Nos casos de contribuintes que já são optantes de algum dos benefícios prorrogados, a alteração da data de vigência será realizada e aplicada de forma automática desde que eles não tenham manifestado interesse pelo descredenciamento.

Confira a lista dos benefícios fiscais de ICMS que tiveram o prazo de vigência estendido:

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída efetuada por empresas preparadoras de refeições coletivas – RICMS, Anexo V, artigo 7°;

• Utilização de preço máximo a consumidor – PMC para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano  – RICMS, Anexo V, artigo 13-A;

• Redução de base de cálculo do ICMS nas entradas de produtos artesanais destinados a empresas promotoras de feiras e exposições – RICMS, Anexo V, artigo 16;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação com veículos automotores novos – RICMS, Anexo V, artigo 22;

• Redução de base de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de veículos automotores novos por contribuinte do ICMS – RICMS, Anexo V, artigo 24;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários que relaciona – RICMS, Anexo V, artigo 27-A;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – RICMS, Anexo V, artigo 53;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados – RICMS, Anexo V, artigo 54;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final – RICMS, Anexo V, artigo 55;

• Diferimento parcial para recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições de veículos automotores pesados (caminhões e ônibus) – RICMS, Anexo VII, artigo 41, inciso I;

• Crédito outorgado concedido a estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas – RICMS, Anexo XVII, artigo 2°;

• Crédito outorgado concedido a estabelecimento comercial atacadista, nas saídas interestaduais de mercadoria destinada à comercialização, produção ou industrialização – RICMS, Anexo XVII, artigo 7°;

• Regime alternativo de tributação com carga tributária reduzida para restaurantes, bares e estabelecimentos similares – RICMS, Anexo XVIII, artigos 1° a 5°.

 

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