PI 10027 SECOM - GOV MT - BALANÇO HOSPITAIS ESTADUAIS 2024 de 18 a 23 de DEZEMBRO 2024

SEGURANÇA

Maioria do STF aceita denúncias contra participantes de atos golpistas

Por Da redação Agência Brasil
Publicado em 20-04-2023 às 10:00hrs
Seis ministros já votaram; faltam apenas quatro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para transformar em réus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Na ocasião, foram depredadas as sedes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.   

Seis ministros votaram a favor do recebimento das denúncias. Até o momento, acompanharam o voto do relator Alexandres de Moraes, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.   

 

A votação virtual contra os acusados começou à meia-noite do dia 18, terça-feira, e vai até as 23h59 de segunda (24).   

Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes descreveu como “gravíssima” a conduta dos denunciados, que tinham como objetivo final abolir os poderes de Estado.

Os ministros que ainda precisam apresentar seus votos no sistema eletrônico são André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux.   

Com o início do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo para ocorrer.  

As denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; ameaça; perseguição; incitação ao crime e dano qualificado. A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado.  

Levantamento do STF mostra que das 1.400 pessoas presas no dia dos ataques, 294 permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. As demais foram soltas por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.  

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

CULTURAVer Mais