Otica seu Filó

VERdade

Mais de 145 mil motoristas podem obter até 40% de desconto em multas com Sistema de Notificação Eletrônica

Por Secom Gov.MT
Publicado em 05-12-2024 às 09:19hrs
Condutores e proprietários devem se atentar às alterações no CTB para garantir o desconto

Em Mato Grosso, mais de 145 mil motoristas já utilizam o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que permite o pagamento de multas de trânsito com desconto de até 40%. No entanto, é necessário estar atento às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir o benefício.

Antes, o desconto era garantido desde que o motorista aderisse ao SNE até o final do prazo para defesa da autuação. Com a mudança no CTB, o motorista agora precisa se cadastrar no sistema antes mesmo de receber a notificação da autuação para ter direito ao desconto.

A adesão ao SNE substitui a notificação impressa por uma notificação eletrônica disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).  O pagamento da multa pode ser feito com 20% de desconto para os condutores que desejarem entrar com recurso e também de 40% de desconto para os proprietários que abrirem mão do recurso. O desconto é válido apenas para infrações registradas depois da adesão ao sistema.

No estado, os motoristas têm direito ao desconto nas infrações aplicadas pelos órgãos autuadores: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) e prefeituras municipais de Cotriguaçu, Itanhangá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Mirassol D'Oeste, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra.

Como se cadastrar no SNE:

  1. Abra a Aplicativo CDT do seu celular;
  2. Acesse a opção “INFRAÇÕES”;
  3. Em seguida selecione a opção “POR INFRATOR”;
  4. Clique em “ADERIR AO SNE”;
  5. Aceite os termos e toque em “Aderir”; e
  6. Informe os dados solicitados e clique novamente em “ADERIR AO SNE”.

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

EDUCAÇÃOVer Mais