A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 que o vencimento da parcela de agosto é nesta sexta-feira (29.8). O boleto pode ser emitido no site da Sefaz, acessando o banner do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC) ou o ícone do IPVA.
Os motoristas que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.
A Sefaz reforça que é importante ficar atento às datas de vencimento de cada parcela, pois, em caso de atraso, será necessário fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.
Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas são mensais e consecutivas, com valor mínimo correspondente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).
Débitos não quitados são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento, para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei 10.496/2017. Nesse caso, também passam a ser cobrados o FUNJUS e eventuais custas de cobrança, como no protesto em cartório.
Além disso, o contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!