O Governo do Mato Grosso, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), pede aos sojicultores mato-grossenses para que fiquem atentos ao prazo da semeadura da soja, safra 2024/2025, que acaba no dia 07 de janeiro.
As datas de início e término do calendário de semeadura da soja são definidas a cada safra, em nível nacional, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por ato normativo próprio. Em Mato Grosso, o calendário de semeadura teve início dia 07 de setembro passado e, com o encerramento na terça da semana que vem, totalizará 123 dias de janela de plantio.
O prazo de semeadura da soja é uma medida fitossanitária complementar, cujo objetivo é a racionalização do número de aplicações de fungicidas, reduzindo assim os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.
Mato Grosso é o maior produtor brasileiro de soja, segundo levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) realizado em junho. E de acordo com os dados da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV) do Indea, por meio da Gerência de Informação, na safra 2023/2024 foram cadastradas no órgão 16.517 unidades de produção de soja, com total de área de 11.326.725 hectares, o que representou um incremento de 5% de área em relação à safra anterior.
Cadastros de Unidades de Produção
Os produtores de soja devem cadastrar as unidades de produção a cada safra. Essa é uma exigência legal, prevista na Lei de Defesa Vegetal do estado de Mato Grosso (Lei 8.589/2006), por ser a soja hospedeira de praga oficialmente controlada.
O prazo para o cadastro das unidades de produção da soja é até o dia 15 de fevereiro e o cadastro constitui ato declaratório do sojicultor, sendo esses dados utilizados exclusivamente para fins sanitários e para o planejamento das ações da Defesa Sanitária Vegetal no estado de Mato Grosso.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!