P.I. 6669 Cãmara Municipal de Barra do Garças 17 a 31 de DEZEMBRO 2024

POLITICA

Servidores públicos estaduais têm até domingo (04) para se inscrever no programa Acelera Gov MT

Por Secom Gov.MT
Publicado em 02-08-2024 às 11:21hrs
Próximo domingo é o último dia para inscrição no programa de aceleração de startups públicas

O prazo para inscrição no Acelera Gov MT, primeiro programa de aceleração de startups públicas no Brasil, promovido pelo Governo de Mato Grosso, se encerra neste domingo (04.08).

A iniciativa é resultado de uma cooperação inédita entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e vai contemplar até 30 projetos inovadores apresentados por servidores públicos estaduais.

Servidores municipais e federais, empregados públicos, contratados temporários, estagiários e cidadãos sem vínculo com a administração pública podem integrar as equipes, desde que a proposta seja liderada por um servidor público do Poder Executivo de Mato Grosso. 

A proposta deve se enquadrar em um dos seguintes eixos: Transformação Digital, Redução de Custos ou Melhoria da Receita, Satisfação do Cidadão e Melhoria da Gestão Pública. Cada equipe, composta por dois a cinco integrantes, deve ter pelo menos um membro com formação em Tecnologia da Informação (TI) para projetos submetidos ao eixo Transformação Digital.

O processo de seleção será conduzido por uma banca de especialistas em inovação e autoridades do governo, para quem as equipes vão realizar, entre os dias 13 e 14 deste mês, uma apresentação oral do projeto com tempo determinado. Equipes do interior do Estado têm a opção de realizar o discurso online. 

Para mais informações sobre o programa Acelera Gov MT confira o regulamento, o campo de perguntas frequentes e o formulário de inscrição, acessando este link

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

ECONOMIAVer Mais