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Supremo anula lei de Mato Grosso que previa punição para invasores de terras

Por Da redação Odocumento
Publicado em 06-03-2025 às 08:38hrs
Por unanimidade, Supremo declarou a lei inconstitucional

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.430/2024, que pune invasores de terras em Mato Grosso. Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Flávio Dino, durante julgamento virtual encerrado no último dia 28.

Sancionada no início do ano passado pelo governador Mauro Mendes (União), a norma previa sanções administrativas contra pessoas condenadas por ocupações irregulares de terras públicas e privadas. Se condenados, invasores de terras eram proibidos de receber auxílios e benefícios de programas sociais do Governo do Estado; tomar posse em cargo público de confiança ou contratem com o poder público estadual.

No voto, Dino afirmou que lei estadual feriu trecho da Constituição Federal ao ditar regras sobre matérias reservadas ao Direito Penal e às normas gerais de licitação e contratação pública.

Ele explicou que o diploma estadual traz de forma explícita a aplicação de sanções já previstas pelo Código Penal, que dispõe sobre a violação de domicílio e esbulho possessório.

“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, frisou o ministro.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, concluiu o relator.

         

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