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EDUCAÇÃO

TCE-MT cobra ação conjunta do Estado e municípios para proteção de crianças e adolescentes nas escolas de Mato Grosso

Por Secom TCE/MT
Publicado em 17-06-2024 às 09:50hrs
A nota recomendatória foi emitida pelo Tribunal de Contas, por meio da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social.

Gestores municipais e estaduais de Mato Grosso das áreas da Saúde, Assistência Social e Cidadania, Educação e Segurança Pública deverão adotar medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados. A medida está prevista em nota recomendatória emitida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), a fim de assegurar a implementação das Leis n.º 14.811/2024 e 14.819/2024. 

Aprovada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11), a nota reforça a tipificação dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. “A Lei 14.811 de 2024, que prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, alterou o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo a tipificação desses crimes. Isso significa que agora há punição específica para quem pratica bullying de forma sistemática, seja de maneira física, psicológica, verbal, moral, sexual, social, ou por meio digitais”, frisou o presidente da COPSPAS, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. 

Ainda conforme o presidente da COPSPAS, é necessário atenção voltada à Lei 14.819 de 2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, a qual prevê a integração e a articulação permanente das áreas de educação, de assistência social e de saúde no desenvolvimento da saúde mental, do bem-estar geral, do crescimento e autoestima.

“Dados extraídos do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que a violência mais frequente praticada contra crianças e adolescentes é a sexual e, diante dos agravamentos com relação aos transtornos mentais que estão cada vez mais crescentes entre essa população, é oportuna e necessária a atuação do controle externo na indução de implementação das citadas legislações, promovendo a articulação de soluções para a melhoria da gestão pública e do bem-estar da sociedade”, salientou Maluf. 

O conselheiro também ressaltou a experiência exitosa e de repercussão nacional de São José do Rio Claro. “O município implementou um programa de atenção psicossocial na atenção primária e promoveu ações de capacitação de profissionais, introdução da classificação de risco nas unidades de saúde básica e o uso da telemedicina para consultas virtuais de psiquiatras aos pacientes. As experiências inovadoras já permitiram a duplicação dos atendimentos da rede de apoio nos últimos quatro anos. Então, já temos o exemplo dentro de casa e duas leis federais que servem de eixo.”

Ao todo, foram elencadas 51 recomendações voltadas às secretarias municipais e estaduais de Mato Grosso. Dentre elas, é solicitado à Secretaria Estadual de Saúde (SES) o levantamento e mapeamento dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial em todos os municípios, visando identificar a suficiência ou não dos serviços e eventual necessidade de complementação, bem como a supervisão clínico-institucional.

Já à Secretaria Estadual de Assistência Social é recomendada a implantação de grupo de trabalho intersetorial, a fim de garantir o atendimento com profissionais da psicologia e do serviço social aos discentes e profissionais da educação, visando à garantia de atenção psicossocial, em especial àqueles que apresentem dificuldades no convívio escolar.

Para o setor educacional do estado, foi recomendada a realização de capacitações permanentes por meio dos profissionais de educação, com o objetivo de ampliar conhecimentos sobre essa realidade, reconhecimento dos sinais de violência, métodos de abordagem, evitando a revitimização das crianças e adolescentes. Também foi solicitado que as secretarias de Educação e de Segurança Pública estabeleçam uma estrutura eficiente de planejamento e execução de medidas contingenciais para enfrentar eventuais situações de violência que possam ocorrer nas escolas.

 

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