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TJ não vê "obscuridade" e mantém reintegração de servidores

Por THAIZA ASSUNÇÃO
Publicado em 27-05-2022 às 11:53hrs
Governo do Estado pediu elucidação da decisão que mandou reintegrar profissionais no ano passado
DESEMBARDADOR MARCOS MACHADO TJ não vê

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a reintegração de 61 servidores que tiveram seus contratos anulados pela Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), em julho do ano passado.

  

A decisão, assinada nesta quinta-feira (26), foi estabelecida em um recurso denominado embargados de declaração, interposto pelo Governo do Estado.  

 

Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator Marcos Machado.

 

Os servidores haviam sido demitidos em julho de 2021 por decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por não possuírem concurso público. Eles foram reeintegrados por decisão do Órgão Especial, em dezembro do ano passado.

 

A reintegração atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, contra a Emenda à Constituição 99/2021 aprovada pela Assembleia Legislativa, que garantia a estabilidade aos servidores.

 

Mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade da emenda à Constituição, o procurador requereu e conseguiu a modulação dos efeitos da medida para preservar os vínculos empregatícios dos servidores.

 

No recurso, o Governo do Estado alegou “situação de obscuridade” na decisão do Órgão Especial por conflitar com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que havia determinado, com trânsito em julgado,o desligamento dos servidores. 

 

O Estado então pediu para o Órgão Especial “elucidar” os efeitos da decisão especificamente a respeito de sua aplicabilidade direta aos casos individuais decididos pelo TRT.

 

 

 

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Em seu voto, Machado afirmou que não existe conflito jurisdicional e esclareceu que a decisão do Órgão Especial do TJ deve prevalecer em detrimento das decisões do TRT 23.

 

“No caso, a modulação dos efeitos do julgamento  resultou suficientemente delimitada no sentido de ‘preservar/restabelecer’ os vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, ao considerar a forma [“regime jurídico próprio das empresas privadas”] e o período [“não exigência de realização de concurso público, mas sim prévia habilitação pública de provas”] de contratação”, escreveu.

 

"O comando ‘restabelecer’ abrange toda e qualquer situação jurídica de servidores da Empaer, no Estado de Mato Grosso, razão pela qual os efeitos jurídicos da ADI repercute sobre a decisão da Justiça do Trabalho, notadamente nos limites da Emenda Constitucional nº 99/2021 [acresceu o art. 63 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CEMT], editada por meio de exercício legítimo da função legiferante, após o julgamento do e. TRT da 24ª Região”.

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