Os tribunais superiores retomam os trabalhos do segundo semestre nesta segunda-feira (1º). Após período de 30 dias de recesso, os magistrados retomam as sessões colegiadas para julgamento de ações previstas para os próximos meses.
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) terá início às 15h. A Corte dará continuidade ao julgamento que trata da legalidade da cobrança de taxas de fiscalização ambiental sobre as atividades de mineração.
Na quarta-feira (3), o Supremo deverá julgar a constitucionalidade das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa, por meio da Lei 14.230/2021. Os ministros vão decidir se a norma retroage para beneficiar pessoas condenadas antes da sanção da lei.
No decorrer do mês de agosto, o STF também deve julgar a constitucionalidade da prisão especial para pessoas com nível superior, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criação do contrato de trabalho intermitente e questionamentos de associações de magistrados contra a federalização dos crimes contra os direitos humanos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também retoma às sessões nesta segunda. O pleno do tribunal se reúne para formar a primeira lista tríplice para composição do recém-criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que terá sede em Belo Horizonte e será formado por 18 desembargadores.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, a primeira sessão do segundo semestre está prevista para as 19h. Na pauta, estão dois recursos relacionados às eleições de 2020.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!