O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, deputado Eduardo Botelho, destacou o empenho do Parlamento na conquista da licença ambiental para dar início ao projeto de retaludamento no paredão do Portão do Inferno, trecho da MT-251, em Chapada dos Guimarães (a 70 km de Cuiabá).
Botelho foi um dos que cobrou várias vezes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a autorização das obras propostas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).
“Queremos agradecer a todos que se empenharam nessa luta, fiz cobranças duras ao Ibama e ICMBio. Assembleia Legislativa como um todo participou ativamente nessa proposta para impedir os deslizamentos de terra no Portão do Inferno, liberar totalmente o trânsito e termos de volta o reaquecimento da economia de Chapada dos Guimarães”, afirma o presidente da Casa de Leis.
Segundo o deputado, é necessário celeridade na execução das obras, pois o período das chuvas se aproxima. “Temos que acelerar porque junho já foi, temos julho e agosto para trabalhar praticamente. Temos que correr com os serviços para ver se até o final do ano, conseguimos entregar a obra para a população que vem sofrendo por causa do estrangulamento na via do Portão do Inferno. Esse projeto é a esperança que o povo de Chapada tanto espera”, afirmou Botelho.
Com a Licença de Instalação (LI) 1489/2024, autorizada na sexta-feira (28), o governo de Mato Grosso vai dar início às obras emergenciais de retaludamento no paredão do Portão do Inferno, na MT-251 que dá acesso a Chapada dos Guimarães. O projeto prevê a retirada do maciço rochoso da curva do paredão e a criação de taludes, que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra.
REGRAS DA LICENÇA
Com validade de 1 ano, a autorização tem condicionantes que podem suspender ou cancelar a licença, caso ocorra:
a) Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
b) Omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença;
c) Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.
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