A campanha eleitoral para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no pleito deste ano começa oficialmente nessa sexta-feira (16), quando estão permitidas as propagandas eleitorais. A partir desta data, os candidatos poderão pedir votos, sem que seja configurado crime eleitoral.
O início das publicidades acontece um dia depois do prazo final para o registro das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que termina nesta quinta-feira (15). No entanto, o início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV se dará a partir de 30 de agosto, uma sexta-feira, sendo exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
Entre as formas permitidas de veiculação de propaganda eleitoral neste 16 de agosto estão inserções em rádio, televisão, internet, alto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros. Os conteúdos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.
Este ano serão eleitas e eleitos candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e de vereador, que atuarão nas casas legislativas dos municípios brasileiros. As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro e um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês (dia 27).
O segundo turno é previsto em cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!