A regulamentação da Reforma Tributária prevê que a compra e venda de imóveis e carros usados por pessoas físicas continue isenta da cobrança de imposto sobre bens. O novo sistema vai criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que irá recair sobre o consumo de bens e serviços.
Com o novo sistema, isso será mantido, já que a cobrança de IVA se dará apenas sobre consumo e não sobre patrimônio. No entanto, se for identificado que a pessoa física utiliza de compra e venda de imóveis ou veículos como uma forma de negócio, ela será tributada.
No caso das empresas, a compra de um imóvel ou carro, após tributada pelo IVA, poderá ser creditada, quando a parcela do imposto sobre a compra é devolvida ao contribuinte. Isso para compra dos bens de outras empresas. No caso de compra de pessoas físicas, a empresa não será tributada e ainda terá um crédito presumido, equiparando a compra como se fosse entre empresas.
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