ECONOMIA

Comércio de Cuiabá e Várzea Grande poderá funcionar no feriado de 7 de setembro

Por Da Assessoria Fecomércio MT
Publicado em 31-08-2026 às 10:54hrs
Empresas devem observar as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), incluindo pagamento em dobro das horas trabalhadas e das comissões

O comércio em geral de Cuiabá e Várzea Grande está autorizado a funcionar normalmente no dia 7 de setembro, feriado nacional em comemoração ao Dia da Independência do Brasil. Para que as empresas possam abrir as portas, é necessário solicitar uma declaração ao sindicato de sua categoria patronal e cumprir as regras estabelecidas no aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente nos dois municípios.

Entre as principais determinações está o pagamento das horas trabalhadas em dobro aos empregados convocados para o feriado, incluindo as comissões de vendas. As empresas também devem observar as demais condições previstas no instrumento coletivo.

Nos demais municípios de Mato Grosso, o funcionamento do comércio durante o feriado deve seguir as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho regionais.

De acordo com o presidente do Sistema Comércio de Mato Grosso, Sebastião Gonçalves (Tião da Zaeli), a possibilidade de funcionamento contribui para a movimentação da economia e oferece mais oportunidades para consumidores e empresas.

“Os feriados são importantes para o calendário nacional, mas também podem representar uma oportunidade para o comércio movimentar as vendas e para o consumidor aproveitar o período para realizar suas compras. É fundamental, no entanto, que os empresários estejam atentos às regras estabelecidas nas Convenções Coletivas e garantam o cumprimento dos direitos dos trabalhadores”, destacou.

Serviços públicos e bancos

Em Cuiabá, não haverá expediente para o funcionalismo público municipal no dia 7 de setembro. As agências bancárias da capital também não terão atendimento presencial na data, em razão do feriado nacional.

O comércio que optar pelo funcionamento deve consultar o sindicato patronal de sua categoria para solicitar a declaração necessária e verificar todas as exigências previstas na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável.

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