A medida está prevista no Decreto 8391/2021, que será publicada em edição da Gazeta Municipal. O contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto poderá optar pelo pagamento dividido em 4 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. A opção pelo reparcelamento deverá ser realizada até o 9 de julho deste ano.
Ao optar pelo reparcelamento, a prefeitura pede atenção quanto às novas datas de vencimentos das parcelas. São elas: parcela 1 para o dia 16/08/2021; parcela 2 para 16/09/2021; parcela 3 para 15/10/2021; e parcela 4 para o dia 12/11/2021.
No caso do contribuinte que que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021, poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas.
Ou, ainda, optar pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 9 de julho, a compensação das parcelas eventualmente pagas.
“Por ocasião da solicitação de compensação de que trata o inciso II, do § 2º deste artigo, deverão ser apresentados o documento de identidade do titular do imóvel e do seu representante legal, se for o caso, e os comprovantes originais de pagamento das parcelas de IPTU a serem compensadas”, diz trecho do documento.
Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.
A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, neste link.
Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto previsto neste Decreto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.
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