Para evitar casos de morte por exaustão térmica causada pelo calor, como o ocorrido neste ano durante um show internacional no Rio de Janeiro, o deputado estadual Carlos Avallone apresentou o Projeto de Lei nº 2.190/2023, que dispõe sobre o fornecimento de água potável gratuita em eventos de grande porte, com mais de mil pessoas. O problema é que, segundo a Assessoria Legislativa da Fecomércio-MT, a propositura traz uma série de problemas que justificam a sua alteração.
Conforme nota técnica assinada pelo superintendente da Fecomércio-MT, Igor Cunha, apesar de bem-intencionada a propositura, que é de proteger a saúde e a segurança dos participantes em eventos, “ela falha em respeitar a livre iniciativa dos empresários que atuam nesses eventos e amplia, de forma desproporcional, suas obrigações, impactando diretamente o modelo de negócios, sem garantir a efetividade das medidas propostas”.
Cunha ressalta, ainda, que a obrigatoriedade de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e similares de fornecerem gratuitamente água potável em eventos atinge de forma direta a livre iniciativa, uma vez que esses estabelecimentos já são regulados por outras leis sanitárias e de consumo, o que resultaria em duplicidade de obrigação e potencial confusão regulatória.
O PL também permitiria que o público portasse garrafas com água para consumo dentro dos eventos. Para isso, o superintendente esclarece que permitir ao público portar garrafas abre uma brecha para que muitos dessem um ‘jeitinho’ para burlar o sistema, levando bebidas alcoólicas em seus recipientes. “Isso não apenas compromete o comércio local de bebidas, como também impõe uma tarefa hercúlea de fiscalização aos organizadores, que precisariam verificar garrafa por garrafa, resultando em filas demoradas e transtorno na entrada dos eventos”.
O substitutivo apresentado nesta semana em plenário da Assembleia Legislativa, o parlamentar busca adequar a redação do projeto de lei, de maneira a torná-la factível à prevenção de acidentes. “Assim como no Rio de Janeiro, a nossa capital é famosa pelas altas temperaturas. Os shows provocam aglomeração de pessoas e o fornecimento de água se faz necessário para que se evitem danos maiores ao público”.
Com isso, também foi ampliado o prazo para adequação das empresas organizadoras de eventos. Antes, o prazo era de 120 dias até a data de publicação da lei. Agora, além de o prazo ser estendido para 180 dias, foi suprimido do projeto a aplicação de penalidades, promovendo um ambiente de colaboração e incentivo para a melhoria das condições de eventos. “A ameaça de multas adicionais pode ser especialmente prejudicial para pequenos negócios, uma vez que já operam com margens de lucro reduzidas”, completou Igor Cunha.
O substitutivo do projeto de lei segue em tramitação na Assembleia Legislativa, onde será apreciado pelas Comissões de Mérito e, posteriormente, por votações no plenário da Casa de Leis. Em seguida, a propositura segue para sanção ou veto do governador para então se tornar lei.
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