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Em decisão unânime, pleno do TRF anula vídeo de Emanuel recebendo dinheiro como prova

Por Da redação ÚnicaNews.com
Publicado em 03-07-2024 às 09:47hrs
Quanto aos valores recebidos, Emanuel Pinheiro declarou que o montante era destinado ao pagamento de pesquisa eleitoral (Instituto Mark de Pesquisa Eleitoral) em contrato então assinado por seu irmão, Marco Polo Pinheiro.

O pleno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ratificou a decisão do juiz Pablo Zuniga Dourado, em sessão realizada nesta terça-feira (2), que anulou o vídeo em que o prefeito Emanuel Pinheiro, na época deputado estadual, aparece recebendo dinheiro no gabinete do então chefe de gabinete de Silva Barbosa, Sílvio Correa, no ano de 2013.

Em fevereiro deste ano, o juiz Pablo Zuniga Dourado já havia considerado a prova como ilegal, por ter sido gravado de forma clandestina. Esse entendimento se tornou possível a partir da aprovação da lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). A ação estava suspensa desde então.

Por três votos a zero, os membros do pleno anularam o uso do vídeo como prova no inquérito. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer, mas caso isso não ocorra, o inquérito pode ser arquivado.

“Vale ressaltar, que é a primeira decisão do Brasil que declara nulidade de uma gravação ambiental clandestina com base na lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)”, afirmou o advogado de Emanuel, Matteus Macedo.

“Estamos lidando com uma gravação ambiental clandestina que desrespeita tanto os direitos fundamentais do paciente, como a intimidade e a imagem, quanto a expressa literalidade do artigo 8-A, caput. Este artigo afirma claramente que a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público só pode ser utilizada em matéria de defesa. Destaco que há uma ação no Supremo Tribunal Federal para discutir precisamente essa expressão 'em matéria de defesa'. Até o momento, no entanto, o Supremo Tribunal Federal não tomou nenhuma decisão que invalide essa norma. Ou seja, o próprio STF ainda não declarou a inconstitucionalidade dessa norma. Esse foi o principal motivo pelo qual o desembargador Paulo Zuniga Dourado deferiu a medida liminar: a existência de legislação federal plenamente vigente e a ausência de decisão do STF invalidando essa norma, o que significa que ela deve ser aplicada neste caso”, afirmou o advogado.

 

 

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