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ECONOMIA

Feriado de Sexta-feira Santa não pode ter comércio aberto em Cuiabá e VG

Por Da Assessoria Fecomércio MT
Publicado em 17-04-2025 às 09:15hrs
Feriado está em convenção coletiva dos trabalhadores e prevê o pagamento em dobro do salário
Feriado de Sexta-feira Santa não pode ter comércio aberto em Cuiabá e VG

Também conhecida como Paixão de Cristo, o feriado nacional da próxima sexta-feira impede a abertura do comércio em geral na capital e cidade vizinha Várzea Grande. A decisão consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários), com mediação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT).

A Assessoria Jurídica da Federação reforça, ainda, que existem outras quatro datas em que o comércio de rua e em shoppings não pode funcionar nos municípios, que são: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).

Para supermercados e farmácias, nos dois municípios, a Fecomércio-MT esclarece que as regras aplicadas são diferentes. É permitida a abertura desde que o empregador realize o pagamento das horas trabalhadas em dobro ou determine folga compensatória em outro dia.

No que se refere ao funcionalismo público municipal e estadual, inclusive, as agências bancárias, os órgãos responsáveis alertaram para o não funcionamento das atividades na próxima sexta-feira.

Feriado de Tiradentes

Na segunda-feira, dia 21, também é celebrado o feriado nacional de Tiradentes. No entanto, a data permite a abertura do comércio em Cuiabá e Várzea Grande. No entanto, os comerciantes que abrirem as portas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas em dobro, inclusive, das comissões de vendas para aqueles que atuam neste regime de trabalho.

Para supermercados, bares e restaurantes, a Fecomércio-MT esclarece que seja realizado ou o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória.

Com relação ao funcionamento do comércio nas demais cidades do estado, a federação lembra que devem ser observadas as obrigações previstas nas convenções coletivas de trabalho que abrange o respectivo município de atuação. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link AQUI.

         

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