O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (24.10), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado.
O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em apenas dois incisos, por questões de ordem jurídica, mas manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses.
A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
“Nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir as nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo tudo isso de forma sustentável”, declarou o governador.
Mauro Mendes lembrou que o Brasil tem a legislação ambiental mais restritiva do mundo e que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal.
“No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou.
De acordo com o vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Luiz Pedro Bier, a sanção ao projeto de lei demonstra o compromisso do governador com a classe produtiva.
“O governador Mauro Mendes prometeu combater a moratória da soja e ele cumpriu a palavra, ele cumpriu a promessa. Houve um grande diálogo com a associação e todos ganham com isso”, declarou ele.
A deputada federal coronel Fernanda também pontuou a importância dessa legislação para defender os produtores mato-grossenses.
“O que defendemos é a extinção da moratória, defendendo cada vez mais os produtores rurais. E essa ação vai reforçar mais ainda essa caminhada, esse movimento que estamos fazendo, especialmente aqui em Mato Grosso”, afirmou.
A lei
A lei sancionada pelo governador estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
“As empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”, consta em outro trecho da lei.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!