EDUCAÇÃO

Governo de MT publica decreto que regulamenta Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares

Por Secom Gov.MT
Publicado em 22-02-2024 às 09:00hrs
Objetivo é aumentar de 28 para 50 o número de escolas desse modelo, considerando as demandas locais e regionais

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (21.02), o decreto que regulamenta a Lei nº 12.388 de 2024 de implantação do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares. O decreto define critérios para a ampliação do número de escolas militares na rede estadual de ensino no Estado. A meta é aumentar de 28 para 50 unidades.

O programa traz inovações no modelo de gestão e critérios para a criação de novas unidades, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

De acordo com o decreto, o ingresso nas novas unidades seguirá o modelo da Matrícula Web, sem processo seletivo ou reserva de vagas para filhos de militares. 

A função de diretor será exercida por um profissional civil da educação básica ou um militar da reserva, exceto praça, enquanto o coordenador pedagógico deverá ser professor da educação básica.

Os profissionais civis e militares da reserva trabalharão em regime de colaboração, e os monitores serão praças da reserva, com atuação exclusiva em atividades cívico-militares.

A conversão de escolas regulares para o modelo cívico-militar será realizada mediante processo regulamentado pela Seduc, podendo ocorrer por iniciativa da pasta, solicitação dos pais ou estudantes.

A criação de novas unidades seguirá critérios estabelecidos pela Seduc, considerando as demandas locais e regionais.

O Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares em Mato Grosso busca promover a integração entre as áreas pedagógica, administrativa e de atividades cívico-militares, visando a melhoria da qualidade da educação básica no estado.

Atualmente, há 23 escolas estaduais sob gestão da Polícia Militar e outras quatro sob gestão do Corpo de Bombeiros Militar, além de uma unidade cívico-militar efetivada em 2021, em Cáceres.

 

Anexos

 Leia o Decreto nº709 na integra.pdf

 

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