
A partir deste mês, partidos políticos e federações começam o processo que define oficialmente quem poderá disputar as eleições de outubro de 2026.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, as legendas realizarão as convenções partidárias, reuniões obrigatórias nas quais serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Sem essa aprovação interna, nenhum político pode registrar candidatura na Justiça Eleitoral e participar da disputa.
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20/07
É quando partidos e federações começam a oficializar seus candidatos.
05/08
As convenções precisam ser concluídas antes do registro das candidaturas.
15/08
Prazo final para os partidos levarem os nomes à Justiça Eleitoral.
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Partidos e federações definem quem disputará cargos como presidente, governador, senador e deputados.
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Todas as decisões precisam ser registradas em documento oficial que será enviado à Justiça Eleitoral.
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Os partidos devem cumprir exigências da legislação, incluindo regras para candidaturas proporcionais.
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Depois das convenções, a Justiça Eleitoral analisa os registros antes da campanha ganhar força.
🗳️ Infográfico elaborado pelo Primeira Página
As convenções fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e representam uma exigência legal para que partidos e federações lancem candidatos.
Cada legenda possui autonomia para definir como realizará o evento, que pode ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Ao final das reuniões, é produzida uma ata contendo todas as decisões, incluindo a lista dos candidatos escolhidos. Esse documento é indispensável para o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
No Brasil, não existem candidaturas avulsas. Para disputar qualquer cargo eletivo, a pessoa precisa cumprir duas exigências fundamentais:
Caso haja irregularidades nesse processo, o pedido de registro da candidatura pode ser negado pela Justiça Eleitoral, impedindo o político de participar das eleições.
Podem promover convenções os partidos políticos e as federações devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cada sigla define suas próprias regras internas para escolher os candidatos, respeitando a legislação eleitoral.
Nas eleições proporcionais — para deputado federal, estadual e distrital — continua valendo a regra da cota de gênero, que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Já para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — os partidos podem formar coligações válidas apenas para aquela eleição. Para deputados, as coligações continuam proibidas.
Depois das convenções, partidos e federações precisam encaminhar toda a documentação à Justiça Eleitoral.
O prazo final para solicitar o registro das candidaturas termina em 15 de agosto.
Durante a análise, a Justiça verifica se toda a documentação está regular e se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação.
Além de ser escolhido na convenção partidária, o candidato deve preencher os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Constituição e pela legislação eleitoral.
Entre eles estão:
Também não podem disputar eleições analfabetos, estrangeiros e militares que estejam prestando o serviço militar obrigatório.
Além disso, pessoas enquadradas nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, como condenações que impedem a candidatura, permanecem impedidas de concorrer.
As eleições de 2026 ocorrerão em 4 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 25 de outubro.
Os eleitores irão às urnas para escolher:
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