O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.857/24 que garante sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma consta no Diário Oficial União (DOU) que circula nesta quarta-feira (22.05).
A nova legislação modifica a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, a fim de assegurar maior proteção à vítima e preservar a sua integridade física, mental e psicológica. Atualmente, a ocultação do nome depende da decisão do juiz, com algumas exceções previamente estabelecidas por lei.
Agora, o sigilo será automático, eliminando a necessidade de um pedido explícito da vítima ou uma avaliação judicial para tal. Importante destacar que os detalhes sobre o agressor e o processo em si continuam acessíveis, a identidade da vítima é preservada.
O presidente Lula disse que lei é “mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!