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MPE emite parecer contrário a ação que tentava barrar concessão de empréstimo de R$ 139 milhões para obras em Cuiabá

Por Da redação
Publicado em 26-08-2024 às 11:21hrs
Acão foi proposta pelo candidato a vereador Tuca Nogueira (DC)

O Ministério Público de Mato Grosso emitiu parecer contrário à ação popular que visava a suspensão da Lei nº 546/2024, que autoriza o município de Cuiabá a contrair empréstimo no valor de R$ 139 milhões para investimentos em um programa de eficiência energética com a instalação de usinas fotovoltaicas, além de obras de infraestrutura viária e mobilidade urbana na Avenida Contorno Leste, recapeamento asfáltico e revitalização do Mercado do Porto.

O parecer contrário foi emitido pela promotora Audrey Ility, da 13ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá - Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, com data de 25 de agosto. A ação popular havia sido proposta por Cristiano Nogueira Peres Preza e tramitava na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.

“Em análise ao pedido de tutela de urgência, por ora, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pleito, pois o autor não demonstrou o suposto ato lesivo e sua iminência”, aduziu a promotora.

Ainda no parecer contrário, o MPE destaca que “não há vício de forma no processo legislativo – cuja discussão não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei da Ação Popular; a ausência de motivação para o emprego do crédito a ser contratado não foi demonstrada e, por fim, as alegações do autor referentes às dificuldades no âmbito da saúde municipal, à dívida do ente e à atuação dos órgãos de controle interno e externo, não são suficientes para demonstrar desvio de finalidade na tomada do crédito e na sua utilização”.

Considerou ainda que a destinação da verba foi esclarecida pelo Município e, sobre o desvio de finalidade, observou que, em momento algum, o autor demonstrou que o crédito seria contratado e utilizado de forma divergente da necessidade e do objetivo alegados.

“Tendo em vista que o ato atacado é precedido de lei autorizadora e que, no pedido final, o autor solicitou a declaração de nulidade da lei em concreto, objeto não alcançado pela ação popular”, finaliza a promotora.

 

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