Mais precisamente no dia 18 de novembro de 2021 foi promulgada a Lei de Acesso à Informação, mais conhecida como LAI. Erigida sobre os alicerces do princípio constitucional da publicidade, essa lei é um dos pilares do Estado Democrático, pois o acesso à informação pública é condição essencial para o enfrentamento de práticas ilícitas que dependem da escuridão para prosperar. A legislação criou regras claras para a divulgação de informações e dados públicos.
A Lei 12.527/2011 é o resultado de um esforço de anos para trazer mais transparência aos órgãos governamentais e disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988 no art. 5º, inc. XXXIII; art. 37, §3º, inc. II; e art. 216, §2º. Foi exatamente com essa “luz do sol”, representada pela transparência e amparada na LAI, que se conseguiu grandes êxitos na luta contra a corrupção.
Ao completar 10 anos da Lei de Acesso à Informação, porém, não podemos considerar a batalha vencida nem a cultura da transparência consolidada. O noticiário nos últimos anos, volta e meia, aborda uma ou outra tentativa de impor sigilos e restringir o acesso a informações e dados que, por natureza, são públicos. Da mesma forma, não faltam notícias sobre dificuldades de acesso ou descumprimento e suspensão de prazos para respostas a requerimentos de informações. Pior: casos de não adequação de órgãos públicos à LAI, o que é uma obrigação.
Vou citar dois exemplos, que considero inadmissíveis, considerando uma década da promulgação da LAI – período no qual deveríamos estar comemorando a consolidação da norma. Um exemplo nacional e outro estadual.
Primeiro, um relatório publicado no site da ONG Transparência Brasil. Elaborado com base em relatórios da Controladoria-Geral da União e denominado “10 anos de LAI: Atendimento em risco”, o documento demonstra que houve uma piora significativa no atendimento a pedidos de informação nos órgãos federais.
A queda de respostas cresceu nos últimos anos, igualando ao segundo maior índice de negativas a pedidos de informação desde maio de 2012, quando efetivamente a LAI entrou em vigor. O pior período continua sendo os anos 2013 e 2014, segundo a ONG. A proporção de respostas parciais, por sua vez, se igualou em 2021 ao maior índice histórico, registrado em 2016.
Quem quiser mais informações sobre esse rico documento, acesse o link https://www.transparencia.org.br/downloads/publicacoes/atendimento_lai_governo_federal_10_anos.pdf.
O exemplo estadual é um relatório que a nossa Ouvidoria-Geral finalizou e será encaminhado para a Presidência do TCE-MT, requerendo providências no âmbito da fiscalização pelas unidades técnicas responsáveis para o próximo ano. O levantamento levou em consideração pesquisa nas páginas na internet de todas as Prefeituras e Câmaras Municipais.
O documento revelará que, das 141 Prefeituras, em duas delas sequer existe disponível no site o obrigatório Portal Transparência. Das páginas que o disponibilizam, em seis delas o portal não funciona. No caso das Câmaras Municipais, em oito o Portal Transparência não existe e, em outras 26, não funciona. Já no caso do também obrigatório Serviço de Informação ao Cidadão, o SIC, o quadro também é grave. Em 13 páginas de Prefeituras, ele não existe; e, em outras 18, o SIC é encontrado, porém não funciona. Em 26 Câmaras, nada de SIC e, em 19, só como ilustração.
Finalizo esta reflexão com a ponderação de que precisamos instituir novembro como o mês da Campanha de Reafirmação da Transparência Pública. E farei a minha parte: vou submeter a ideia como sugestão ao presidente eleito da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, conselheiro Cezar Miola (TCE-MT).
Essa campanha precisa ser recorrente, pois transparência fortalece a democracia e serve de prevenção contra a corrupção e práticas ruins na administração pública.
* é conselheiro e ouvidor-geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT)
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