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Pescadores propõe a liberação da pesca de mais 6 espécies em MT

Por Da redação PNBOnline.com
Publicado em 31-03-2024 às 09:34hrs
Pescadores alegam que estas espécies são as mais rentáveis e que ao proibi-las o governo inviabiliza a atividade artesanal/profissional no estado.
Pescadores propõe a liberação da pesca de mais 6 espécies em MT

Uma comissão formada por pescadores apresentou ao governo de Mato Grosso nesta quinta-feira (28), uma proposta de flexibilização à lei 12.40434/24, conhecida como Transporte Zero. A proposta apresentada pede que sejam liberados da lista para pesca nos rios da na bacia do Alto Paraguai (BAP): piraputanga e cachara; na região ao Araguaia: tucunaré e trairão; e por fim, na bacia Amazônica, norte do estado: matrinxã e pirarucu.

A legislação em vigor desde janeiro deste ano, proíbe a pesca de 12 espécies de peixes oriundas dos rios de Mato Grosso até dezembro de 2028. O argumento do governo é a necessidade de reestruturação do estoque pesqueiro. São elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Pescadores alegam que estas espécies são as mais rentáveis e que ao proibi-las o governo inviabiliza a atividade artesanal/profissional no estado.

Os trabalhadores da pesca ainda aceitam que o governo altere a lei permitindo ao pescador amador a retirada de 3 kg de peixes dos rios mais um exemplar de qualquer espécie. Também aceitam reduzir a cota semanal para a pescada profissional de 125 kg para 100 kg.

Outra mudança seria a retirada da lei do artigo que prevê pagamento, por três anos, de auxílio indenizatório aos pescadores profissionais/artesanais, já que qualquer auxílio retira dos trabalhadores o direito à aposentadoria especial de acordo com regras pré-estabelecidas pelo INSS.

O deputado estadual Wilson Santos (PSD), que desde a chegada da mensagem do governo à Assembleia Legislativa prevendo a instituição do “transporte Zero” tem se posicionado contrário e defendido a pesca livre intermediou a reunião entre a categoria e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.

Ele lembrou que a lei é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que na próxima terça-feira (2), reúne representantes do Governo Federal, do Estado e da Assembleia Legislativa para tentar uma conciliação quanto à normativa estadual.

Disse que a negociação é um bom caminho para que não haja tanta perda para os pescadores caso o STF decida manter a lei 12.40434/24 em vigor.

“Desde janeiro, o STF propôs uma negociação entre as partes. O relator das ADIs, ministro André Mendonça, pediu ao governo do estado que apresentasse uma proposta de flexibilização que não proibisse toda a pesca no estado, o que foi feito. Mesmo assim, a proposta precisava ser melhorada. Se os termos deste acordo forem aceitos pelo governador Mauro Mendes, já chegaremos a Brasília com uma proposta de flexibilização feita pelos pescadores. Se não, caberá ao STF decidir pela manutenção ou derrubada da lei”, explicou Wilson.

“Acho que avançamos, já que estamos negociando com o governo. De 100% de proibição, o governo baixou para 14 espécies, numa primeira rodada de negociação e  depois para 12. Agora, os trabalhadores pedem que apenas caia para 6 apenas e ainda aceitam diminuir a quantidade de pescado semanal, de 125 kg para 100 kg. É um enorme passo, sobretudo quanto à questão previdenciária quando se pede a retirada do texto original da proposta de pagamento de auxílio financeiro aos pescadores. O melhor é que a lei seja derrubada, mas se não for esse acordo diminui os prejuízos. Vamos aguardar”, completou.

Ficou acertado que o secretário chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, irá se reunir com o governador Mauro Mendes na próxima segunda-feira (1°/04) pela manhã para discutir a proposta dos pescadores, antes da audiência de conciliação no STF na terça-feira (2), às 10h.

Participaram do encontro a presidente da Federação dos Pescadores de Mato Grosso, Elza Bastos Pereira; o vereador por Santo Antônio de Leverger e presidente da colônia de pescadores local, Miguel José dos Santos; o vereador por Barão de Melgaço e representante do segmento da pesca, Francisco da Silva; e o presidente da colônia de Poconé, Moacyr Bento Ribeiro. Além do secretário chefe da Casa Civil, Fábio Garcia; do deputado estadual Wilson Santos; e do biólogo Francisco Machado.

Supremo Tribunal

A lei do “Transporte Zero” é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7471, 7514 e 7590), propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), e estão sob relatoria do ministro.

As ações mostram que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso porque o texto original de autoria do Governo de Mato Grosso, aprovado pelo Legislativo Estadual, foi redigido sem que populações ribeirinhas e povos nativos fossem ouvidos. Além disso, os argumentos usado na lei não têm embasamento científico. Ou seja, tentam provar diminuição do estoque pesqueiro no estado para nortear a proibição da pesca sem conseguir provar a tese.

No dia 2 de abril, às 10h, a lei será discutida em audiência de conciliação marcada pelo ministro relator das ADIs, André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação já havia sido tema de debate no STF no dia 25 de janeiro. Participaram o Governo de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e órgãos do governo Federal contrários à lei: ICMBio, Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral da República (PGR), INSS e ministérios da Pesca e do Meio Ambiente.

Na ocasião, ficou decidido que o Estado apresentaria proposta de reformulação da lei. O Governo a fez, através de Decreto, mantendo a proibição da pesca de apenas 12 espécies nativas nos rios de Mato Grosso, de janeiro de 2024 a dezembro de 2028. São elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

 

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