PI 14502 COMBATE A DENGUE 2023 - DIA 01 A 11

VERdade

Pinturas decorativas poderão ser feitas em Cuiabá com tintas à base de água e respeitando a sinalização

Por Secom Pref. Cuiabá
Publicado em 04-06-2026 às 10:53hrs
Em caso de descumprimento das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro ou das normas do Contran, a fiscalização poderá determinar a remoção das pinturas, a restauração do pavimento ou a adoção de medidas corretivas para garantir e restabelecer a segurança viária, a mobilidade urbana e o interesse público.

Está autorizada, em caráter excepcional e temporário, a realização de pinturas decorativas e manifestações visuais alusivas à Copa do Mundo FIFA 2026 em vias e logradouros públicos do município. De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, é uma tradição de patriotismo que as manifestações culturais e populares relacionadas ao evento esportivo tomem conta das ruas e avenidas da cidade. Apesar de liberada, a pintura deve ser feita com tinta à base de água e de fácil remoção, preservando a segurança viária, a mobilidade urbana e a sinalização de trânsito. A retirada deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2026.

Com base no que dispõem os artigos 81 a 84 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), algumas considerações devem ser observadas, uma vez que a legislação proíbe intervenções capazes de gerar confusão ou prejudicar a visibilidade da sinalização e atribui aos órgãos de trânsito a responsabilidade pela implantação, manutenção e fiscalização desses dispositivos.

Portanto, é proibida qualquer intervenção que altere, cubra ou comprometa a sinalização oficial, bem como o uso de elementos visuais que possam ser confundidos com a sinalização regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Também é vedada a realização de pinturas sobre faixas de pedestres, linhas de retenção, legendas viárias, marcas de canalização, ciclovias, ciclofaixas, vagas especiais, áreas de cruzamento, lombadas, tachões e demais dispositivos auxiliares de sinalização. O uso de tintas refletivas, escorregadias ou que possam comprometer a aderência do pavimento também está proibido.

A execução das pinturas não poderá causar bloqueios irregulares de vias, instalar obstáculos à circulação, ocupar indevidamente pistas de rolamento ou utilizar estruturas sem as devidas autorizações dos órgãos competentes. A autorização concedida pela Semob limita-se aos aspectos relacionados ao trânsito e não dispensa a obtenção de outras licenças eventualmente exigidas pela administração pública.

“Nossas equipes estarão atentas para que a festa esportiva, que mobiliza cidadãos em todo o mundo, aconteça também em Cuiabá sem prejudicar a mobilidade urbana nem encobrir itens essenciais para a segurança no trânsito”, frisou a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

Em caso de descumprimento das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro ou das normas do Contran, a fiscalização poderá determinar a remoção das pinturas, a restauração do pavimento ou a adoção de medidas corretivas para garantir e restabelecer a segurança viária, a mobilidade urbana e o interesse público.

No bairro Jardim Presidente 2, em Cuiabá, os moradores entraram no clima e pintaram a Rua F, com a participação da Associação Política Jovem (PJC).

Dona Otília de Oliveira Ferreira é pioneira no bairro e aprovou a iniciativa. “Eu gosto das pinturas nas ruas e das decorações. Isso anima pessoas de todas as idades, de crianças a adultos. Eu me divirto com os jogos da Copa, todos juntos com a família. A gente se reúne em casa e aqui na rua para dar a maior força para a seleção. Eu não fico fora do clima. Esperamos o hexa, né?”, destacou.

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

SEGURANÇAVer Mais