A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda informa que, o período para cadastramento, no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano -DEC foi prorrogado até o dia 30 de abril. A alteração da data, antes prevista como prazo final, a data de 18 de março, foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (02), por meio da portaria municipal de nº 006/2024.
O Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC) foi criado como nova medida de modernização e agilidade na comunicação entre o Município e os contribuintes. O sistema eletrônico visa simplificar processos e reduzir custos, alinhando-se às diretrizes de modernização da gestão pública.
O cadastramento no DEF será obrigatório para determinados grupos, incluindo pessoas jurídicas de direito público e privado, condomínios edilícios residenciais e comerciais, delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro, bem como advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos. As empresas que não se credenciarem no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano durante o prazo determinado serão automaticamente cadastradas após o término desse prazo. Para acessar o Dec, entrar no link- https://dec.cuiaba.mt.gov.br/Home para obter as informações.
“Essa iniciativa demonstra o compromisso da administração municipal em adotar medidas que facilitem a vida dos contribuintes e promovam uma relação mais transparente e eficaz entre o poder público e a sociedade”, disse o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
Os interessados devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para o credenciamento no DEC, conforme determinado pela legislação municipal. “O cadastramento é essencial para garantir que os contribuintes recebam todas as informações relevantes sobre tributos municipais de forma ágil e segura”, pontuou o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.
“Com essa medida, a Prefeitura de Cuiabá reforça seu compromisso com a modernização administrativa e a melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos, buscando sempre a excelência na gestão pública”, concluiu o prefeito.
O Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC) está regulamentado pelo decreto n.º 7.291 de 22 de julho de 2019.
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