O prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, com 10% de desconto em cota única, encerra no dia 29 de maio para todos os veículos. Nessa data também vence a primeira parcela do imposto, caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes a estarem atentos ao prazo pois, após essa data, o desconto de 10% não será mais aplicado e o valor do IPVA será acrescido de encargos. Além disso, existem outras regras e condições específicas para o parcelamento em atraso que devem ser observadas.
O processo para negociação e pagamento do IPVA feito totalmente de forma digital, por meio do sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pelo aplicativo MT Cidadão. Para acessar o serviço, o contribuinte deve informar o chassi ou Renavam do veículo e selecionar a forma de pagamento desejada, gerando o documento de arrecadação em seguida.
Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo tem a opção de dividir o valor do IPVA em até oito vezes, desde que cada parcela respeite o limite mínimo de R$ 59,20, correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) vigente neste mês.
Se o contribuinte desejar alterar o número de parcelas após realizar a negociação inicial, o sistema permite anular o parcelamento e refazê-lo. Por exemplo, se a pessoa optou por parcelar o IPVA em duas vezes, mas decide modificar para quatro parcelas, ela pode cancelar a negociação anterior antes do vencimento da primeira parcela e solicitar um novo parcelamento.
Dúvidas relacionadas ao IPVA podem ser esclarecidas nos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da Sefaz.
Mais descontos
Quem pede o CPF na nota e participa do Nota MT tem mais descontos na hora de pagar o IPVA. Isso porque a redução de 10% concedida por meio do calendário de vencimento é cumulativa com o desconto do programa, limitado a até R$ 700.
Para ter o benefício, a pessoa, antes de gerar a guia de pagamento do imposto, deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT. Após fazer o resgate dos pontos do Nota MT, o contribuinte deve seguir com o processo de pagamento do IPVA e emitir a guia de recolhimento.
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!