O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou nesta quarta-feira (21) o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais, referente ao período aquisitivo de maio de 2023 a abril de 2024. Os vencimentos e subsídios dos servidores ativos, inativos (aposentados e pensionistas), comissionados e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Cuiabá serão reajustados em 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos por cento). Esse percentual será acrescido na folha salarial deste mês de maio, que será paga no último dia útil do mês.
“O RGA é a recomposição das perdas salariais, garantindo o poder de compra dos servidores públicos diante da inflação. Isso evita que a inflação corroa os salários e o poder de compra, prejudicando o orçamento das famílias dos servidores", declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.
A revisão, prevista no art. 1º deste decreto, é concedida como revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2024, respeitando o equilíbrio orçamentário.
O percentual de 3,23% corresponde à inflação registrada no país, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado nos últimos 12 meses, visando ajustar o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação. Esta revisão não se aplica à carreira dos Profissionais da Educação, que seguem a data-base estabelecida no §3º do art. 1º da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010.
"Nossa gestão preza pela valorização, motivação e, sobretudo, pelo respeito ao servidor público. Desde o primeiro mandato, assumimos o compromisso de implementar uma política de valorização, concretizada por meio de diversas conquistas para aqueles que contribuem para a construção de uma Cuiabá melhor. A Revisão Geral Anual (RGA) é um direito fundamental dos servidores públicos e sempre será honrada pela nossa administração," concluiu o chefe do Executivo Municipal.
A normativa foi publicada por meio do Decreto Municipal nº 10.178 de 16 de maio de 2024.
Clique anexo para visualização do Decreto na íntegra:
A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!