POLITICA

Prefeitura prorroga Mutirão Fiscal e amplia prazo para negociação de débitos até 31 de julho

Por secom Pref. Cuiabá
Publicado em 01-07-2026 às 10:39hrs
Com a ampliação do prazo, a Prefeitura busca facilitar o acesso dos contribuintes aos mecanismos de negociação, incentivar a adimplência e ampliar a recuperação das receitas municipais.

Contribuintes de Cuiabá terão mais um mês para regularizar débitos municipais com as condições previstas no Mutirão Fiscal. O Decreto nº 12.188, do Executivo Municipal, prorrogou o período de adesão à iniciativa, ampliando o prazo para que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências tributárias junto ao município até 31 de julho. A medida foi publicada em 30 de junho de 2026.

A prorrogação altera o Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, responsável por disciplinar a transação e o parcelamento de créditos fiscais municipais.

A medida busca ampliar o acesso dos contribuintes às condições de regularização e fortalecer a recuperação de créditos públicos.

Durante o período do mutirão, a adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online, além do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde os acordos extrajudiciais também poderão ser formalizados.

De acordo com o decreto, a iniciativa integra a política de gestão fiscal do município e tem como objetivo reduzir a litigiosidade, estimular a regularização espontânea dos débitos e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

A norma também ressalta que a medida observa os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública.

A prorrogação foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer o período de realização do Mutirão Fiscal por meio de decreto.

Com a ampliação do prazo, a Prefeitura busca facilitar o acesso dos contribuintes aos mecanismos de negociação, incentivar a adimplência e ampliar a recuperação das receitas municipais.

Principal correção: troquei “30 de julho” por “30 de junho” no lead, porque do jeito que estava o texto ficava contraditório. Se a data estiver correta no original, me avise que ajusto.

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