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SAÚDE

Presidente do TCE-MT recomenda vacinação de crianças contra Covid-19 e medidas de prevenção no Carnaval

Por Secom TCE/MT
Publicado em 08-02-2024 às 08:48hrs
As notas recomendatórias foram publicadas no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (7).

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, recomendou às secretarias de Saúde do Estado e dos municípios que adotem providências para garantir a vacinação infantil contra Covid-19, bem como que as prefeituras observem os protocolos de biossegurança e promovam medidas de prevenção, especialmente, durante o Carnaval. 

As notas recomendatórias, publicadas no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (7), foram elaboradas pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Guilherme Maluf, e consideram o painel epidemiológico expedido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), que registrou 1,2 mil casos confirmados de Covid-19 em dezembro do ano passado e mais de 7,2 mil casos em janeiro deste ano, representando um aumento de 400% em apenas um mês. 

As recomendações levam em consideração ainda a ocorrência de 19 óbitos por Covid-19 apenas em janeiro, frequência maior do que a somatória dos últimos cinco meses de 2023, e que o pico da curva epidêmica está concentrado no fim do mês de janeiro, a poucos dias do feriado de Carnaval. 

Dessa forma, o TCE-MT recomendou às prefeituras e secretarias municipais de Saúde que possibilitem o funcionamento regular das Unidades Básicas de Saúde durante o período de Carnaval para que a população continue assistida quanto ao diagnóstico, tratamento e vacinação da Covid-19. Também, que orientem a população sobre a importância do uso das máscaras faciais e higienização das mãos, assim como que disponibilizem diuturnamente, em todas as unidades, kits para testes rápidos utilizados para diagnóstico. 

No que diz respeito à vacinação infantil, a recomendação considera o início do ano letivo escolar, que aumenta o risco de doenças infecciosas entre as crianças, e as evidências científicas que apontam os benefícios da imunização na prevenção das formas agudas da Covid-19, reduzindo o risco de internação e óbito em crianças de 6 meses a 4 anos.

Sendo assim, o conselheiro-presidente recomendou que à SES-MT adote as medidas necessárias para garantir a disponibilização, aos municípios, de doses suficientes da vacina para a imunização infantil, promova campanhas regulares de incentivo à vacinação dessa faixa etária, bem como apoie estratégias municipais de imunização e de combate à desinformação, a fim de resgatar a confiança pública e a aceitação da vacina. 

Já às secretarias municipais de Saúde, foi recomendado, dentre outros, que capacitem os profissionais responsáveis pela aplicação de vacinas e realizem a busca ativa das crianças que não foram vacinadas ou que não completaram o esquema vacinal e que as secretarias municipais de Educação promovam campanhas de conscientização de vacinação contra a Covid-19 nas unidades escolares.

O presidente ressalta que as notas recomendatórias 1 e 2 de 2024 também levam em consideração a responsabilidade social do Tribunal de Contas de Mato Grosso em promover ações em conjunto com o Estado e municípios, a fim de colaborar com a efetividade das políticas públicas da área da saúde, aplicando, quando cabível, o poder-dever sancionatório perante as omissões ou negligências aos direitos fundamentais.

 

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