VERdade

Que sejamos mais ação que intenção

Por Da Assessoria
Publicado em 09-08-2024 às 11:44hrs
Este artigo tem esta finalidade explícita, de chamar a atenção de todos, principalmente das pessoas que ocupam cargos de gestão em instituições públicas, para o compromisso que se deve ter com as nossas crianças.

No ano passado, 2023, foi sancionada a Lei Federal 14.617, que instituiu o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância. O objetivo dessa legislação é o de promover ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças nos seus primeiros 72 meses de vida ou até 6 anos de idade. Este artigo tem esta finalidade explícita, de chamar a atenção de todos, principalmente das pessoas que ocupam cargos de gestão em instituições públicas, para o compromisso que se deve ter com as nossas crianças. 

Se nós, homens e mulheres agentes públicos, queremos deixar um legado para o futuro, que seja o resultado do efetivo cuidado com as crianças do presente.  Em geral, os agentes públicos gostam de ver edificadas as suas obras. Aquela ponte, a rua asfaltada, as habitações populares entregues, enfim, o resultado do concreto, do cimento misturado com cascalho. Investir na primeira infância é como plantar tâmaras. Nem sempre quem planta colhe, mas todos que consomem essa fruta usufruem da dádiva porque um dia alguém a plantou. Então, acreditemos com convicção nessa obra, semeando iniciativas nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras voltadas para as crianças.  

O Mês da Primeira Infância, também definido como “Agosto Verde”, busca o êxito de iniciativas conscientizadoras de sucesso como o “Outubro Rosa”, que desperta a atenção para o câncer de mama, e o “Novembro Azul”, com iniciativas de alerta e cuidados contra o câncer de próstata. Nos dois casos citados, o mote é a prevenção. Os cuidados com a primeira infância podem, também, ser inseridos nesse contexto, de prevenção contra o desastre futuro de gerações. Se buscarmos informações, veremos que até os economistas veem o investimento na primeira infância como uma solução para diversos problemas da sociedade brasileira, inclusive os econômicos.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso está alinhado e engajado nessas iniciativas, apesar de ser um órgão de controle e não uma instituição do campo executivo. Seja por meio da sua Comissão Permanente de Educação e Cultura (COPEC), que tenho a honra de liderar, seja por meio do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação em Mato Grosso (GAEPE-MT), no qual o represento, o TCE tem dedicado esforços e contribuído de maneira significativa. O financiamento estadual para construção de creches é um exemplo. Em Brasília, no dia 26, será lançado o Levantamento Nacional de Creches, pelo GAEPE Brasil, MEC e Atricon. Essa experiência tem em nosso questionário a experiência precursora. Também este mês estaremos presentes em audiência pública na Assembleia Legislativa, além de iniciativas internas sobre primeira infância.  O Agosto do TCE-MT é verde.

Sem mais delongas, renovo meu chamamento por atenção para a primeira infância. O Brasil já tem legislação suficiente para que a gente coloque mãos às obras. Lembremo-nos de que o Estatuto da Criança e da Adolescência, a Lei Federal 8.069, completa este ano 34 anos de sua edição. E que o Marco Legal da Primeira Infância, Lei Federal 13.257, desde 2016 diz que a infância deve ser tratada como prioridade nas intervenções de políticas, serviços e programas governamentais. E que uma das inovações dessa lei é orientar a normatização das políticas públicas por meio do cuidado integral e integrado com a criança, desde a concepção até os 6 anos de idade.

Que sejamos mais ação que intenção. Que sejamos mais execução que justificação. Que o mês de agosto seja de fato verde em nossos corações, mentes, compromissos e práticas. 

Antonio Joaquim é Conselheiro, ouvidor-geral e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT)

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

SEGURANÇAVer Mais