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STF dá prazo de 10 dias para Câmara se manifestar sobre processo de substituição de Neri

Por LEIAGORA
Publicado em 23-09-2022 às 03:00hrs
O despacho foi dado em face do mandado de segurança impetrado pelo advogado Marcos Marrafon (Cidadania)
STF dá prazo de 10 dias para Câmara se manifestar sobre processo de substituição de Neri

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 10 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifeste sobre a substituição do deputado federal Neri Geller (PP), que teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto deste ano.

O despacho foi dado em face do mandado de segurança impetrado pelo advogado Marcos Marrafon (Cidadania), que irá assumir a cadeira do progressista.

“Reputo indispensável a prévia colheita de esclarecimentos para o adequado e seguro enfrentamento do direito líquido e certo invocado a serem prestados, pelas autoridades coatoras”, enfatizou o ministro Nunes Marques em decisão proferida nessa terça-feira (20).

No mandado de segurança, Marrafon argumenta que mesmo intimado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o presidente da Câmara dos Deputados não procedeu com a posse para exercício do mandato a ser cumprido até o dia 31 de janeiro de 2023.

Diante da concessão do prazo de 10 dias, o advogado não assumirá o mandato antes das eleições gerais, marcada para o dia 2 de outubro. Vale lembrar que Marrafon disputa o pleito para deputado federal neste ano.

Geller foi cassado pelo TSE por captação ilegal de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. A decisão se deu por unanimidade do pleno no dia 23 de agosto e acarretou na inegibilidade do parlamentar por oito anos.

A determinação era para que a decisão fosse cumprida de imediato. Desta forma, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou, em 26 de agosto, uma nova contagem de votos, que apontou que a vaga de Geller deveria ser ocupada pelo atual o prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson (PSDB).

O tucano, contudo, optou por se manter à frente do Executivo municipal, deixando o cargo para o primeiro suplente, Marco Aurélio Marrafon.

A defesa de Geller, por sua vez, já ingressou com recurso junto ao TSE na tentativa de reverter a cassação.

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