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POLITICA

STF decide por manter fundo eleitoral no valor de R$ 4,9 bilhões

Por Gabriel Hirabahasi Vinícius Tadeuda
Publicado em 04-03-2022 às 12:28hrs
Com decisão, financiamento de campanhas atingirá valor recorde neste ano; montante era questionado pelo partido Novo
CAMPANHA ELEITORAL PAGA COM DINHEIRO PÚBLICO STF decide por manter fundo eleitoral no valor de R$ 4,9 bilhões

O Congresso Nacional já havia aprovado o valor do fundo eleitoral deste ano por meio da Lei de Diretrizes OrçamentáriasFoto: Pedro França/Agência Senado

 

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), pela manutenção do fundo eleitoral no valor de R$ 4,9 bilhões para as eleições deste ano. Antes de ser julgado pelo plenário da corte, o valor que será distribuído a partidos e candidatos foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Votaram a favor da cifra aprovada pelos parlamentares os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram contra um trecho da LDO, mas a favor do valor do financiamento.

Foram contrários ao valor do fundo eleitoral os ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. O julgamento havia sido suspenso na quinta-feira da semana passada (24) e foi encerrado na tarde desta quinta.

A avaliação dos integrantes da Corte foi a de que a definição do valor do fundo eleitoral já foi feita pelo Congresso Nacional, e que a tarefa de estipular o montante que será pago às campanhas compete aos parlamentares.

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A ação julgada foi proposta pelo partido Novo e se colocava contra o aumento do valor do fundo, previsto em um trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O partido defendeu que fosse mantido o valor inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões. Ainda segundo a legenda, a Câmara não teria apresentado fonte de recursos para custear a despesa bilionária.

Em manifestações ao Supremo, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (AGU) se colocaram contrários à ação do Novo e defenderam o valor de R$ 4,9 bilhões para as campanhas.

Em nota divulgada após a decisão do STF, o Novo lamentou a decisão e disse que o fundo “concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia”. O partido afirmou que “continua convicto da imoralidade e desproporcionalidade do Fundo Eleitoral” e que a medida “tira recursos de áreas essenciais para garantir ainda mais recursos controlados por caciques partidários”.

“Lutamos para que o dinheiro do cidadão seja respeitado e para que as eleições sejam um momento de fortalecimento da democracia e da renovação política”, pontuou o Novo.

Eleições 2022

O fundo eleitoral atingirá seu valor recorde neste ano. Diferentemente do fundo partidário, que é pago mensalmente aos partidos para custear funcionamento e despesas, o fundo eleitoral é distribuído às legendas exclusivamente em anos de eleições e destinado às campanhas eleitorais. A medida foi criada em 2017 depois que o STF proibiu o financiamento empresarial das campanhas.

O valor será pago em junho deste ano, quatro meses antes das eleições, e é distribuído de acordo com a representatividade de cada partido no Congresso Nacional. Sendo assim, as siglas com as maiores bancadas na Câmara recebem as maiores fatias.

CNN realizará o primeiro debate presidencial de 2022. O confronto entre os candidatos será transmitido ao vivo em 6 de agosto, pela TV e por nossas plataformas digitais.

Como votaram os ministros

Em seu primeiro julgamento como relator, o ministro André Mendonça foi contra o valor integral do fundo eleitoral, estabelecendo uma medida cautelar para que seja suspenso o valor do Orçamento da União e que seja aplicado um valor igual ao de 2020, de R$ 2,1 bilhões, sendo apenas reajustado pela inflação desse período.

“Em relação a 2018, nós temos, pela inflação IPCA, de janeiro de 2018 a janeiro de 2022, um aumento de 25%. O fundo eleitoral, comparando a inflação de 2018 a 2022 e comparando o valor de 2018 com o da LDO, subiu mais de 10 vezes em relação à inflação”, afirmou o ministro em seu voto.

Para Mendonça, o país tem enfrentado problemas econômicos para se recuperar após a pandemia da Covid-19 e o aumento do fundo eleitoral nessa proporção fere o princípio da proporcionalidade.

O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela manutenção do fundo eleitoral, apesar de ter se manifestado contra o valor definido pelo Congresso. Ele votou para que a lei fosse mantida e a ação, rejeitada. “Não cabe ao Poder Judiciário, com base em juízos próprios, atribuir qual seria o melhor empenho dos recursos públicos, ou o patamar considerado válido de certo investimento”, justificou o ministro.

“Reconheço certa surpresa relativamente ao montante global originado a partir das balizas trazidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e concretizado, posteriormente, na Lei Orçamentária. Ainda assim, entendo não haver espaço de atuação da jurisdição constitucional quanto ao dimensionamento de referida verba, sob risco de se abrir caminho para eventual controle, às minúcias, de cada dotação orçamentária”, disse o ministro.

Outros ministros se posicionaram da mesma forma, criticando o valor do fundo, mas argumentando que não cabe à Justiça, mas ao Congresso, definir esse montante.

Os ministros Alexandre de MoraesLuiz Fux e Edson Fachin acompanharam integralmente Nunes Marques.

Em seu voto, o presidente do Supremo, Luiz Fux, fez críticas às decisões de partidos políticos recorrerem ao Supremo para tentar reverter decisões tomadas pelo Congresso.

“No caso sob exame, eu rechaço o argumento do partido no sentido de que, vejam a anomalia, temos que concertar a anomalia de alguma maneira… mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o STF”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso foi contra o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas a favor do valor do fundo eleitoral. Barroso concordou em partes com André Mendonça, e votou no sentido de suspender um artigo da LDO que estipulou como o valor do financiamento seria definido.

O ministro entendeu, porém, que o valor do fundo foi estabelecido posteriormente com a Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 4,9 bilhões, abaixo dos R$ 5,7 bilhões previstos inicialmente.

“Devo dizer, no entanto, que concordo com o argumento nº 1 deduzido pelo ministro André Mendonça”, disse Barroso, referindo-se ao argumento de Mendonça em relação à previsão incluída na LDO sobre a fatia do orçamento da Justiça Eleitoral que seria destinada ao chamado “fundão”.

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do valor do fundo eleitoral conforme aprovado pelo Congresso na Lei Orçamentária Anual deste ano.

Assim como Barroso, porém, a ministra votou no sentido de estabelecer uma medida cautelar para suspender a eficácia do artigo da LDO que trata do fundo eleitoral, mas contra a mudança no valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Cármen Lúcia também acompanhou Barroso e votou pela manutenção do valor do fundo eleitoral conforme aprovado pelo Congresso na Lei Orçamentária Anual deste ano.

O ministro Dias Toffoli votou contra a ação do partido Novo e pela manutenção do valor do fundo eleitoral.”Entendo não ser oportuno e nem prudente neste momento que o STF substitua o legislador e determine qual o montante a ser alocado para o fundo especial de financiamento de campanha”, disse Toffoli.

“Estamos no limite do limite do limite, na fronteira da aceitabilidade deste aumento. Senão chegaremos em um momento em que teremos mais recursos para um fundo de financiamento do que para qualquer tipo de investimento no país, seja em infraestrutura, seja em política social”, alertou o ministro

Já Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, ministro André Mendonça, e votou a favor da medida cautelar que suspende o valor atual do fundo eleitoral e impõe a aplicação do montante de 2020, somada a inflação do período. O ministro afirmou que o aumento do montante, de 225% comparado ao valor das eleições de 2020, é “claramente excessivo”.

“Os excessos incorridos pelo Legislativo ou Executivo podem sim ser coibidos, como tem ocorrido com frequência pelo Judiciário, quando afrontam os princípios da impessoalidade, da isonomia, da razoabilidade ou da proporcionalidade”, completou.

O ministro Gilmar Mendes votou contra a ação do Novo e pela manutenção do valor do fundo eleitoral. Gilmar acompanhou o entendimento do ministro Nunes Marques, divergindo do relator, ministro André Mendonça, que votou a favor da suspensão do valor do fundo.

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