O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou que Estado e municípios adotem providências para divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias públicas. Elaborada pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, que é presidida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a nota recomendatória foi homologada na sessão ordinária desta terça-feira (27).
A recomendação leva em consideração a Lei Federal n.º 14.654/2023, que tornou obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a Política Nacional de Medicamentos instituída pelo Ministério da Saúde em 2017, a fim de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade aos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais.
Dessa forma, a Comissão recomendou às secretarias de Saúde do Estado e dos municípios que adotem as providências necessárias para assegurar a divulgação dos estoques das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma que tornem acessível a consulta ao cidadão.
Ao Estado, recomendou ainda que preste apoio técnico e financeiro aos municípios e execute ações e serviços suplementares de saúde, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n.º 8.080/90, bem como que institua uma Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica na Comissão Intergestora Bipartite (CIB), com o objetivo de discutir as dificuldades e auxiliar os municípios no cumprimento da publicidade dos estoques de medicamento.
Já aos municípios, recomendou que incorporem uma solução tecnológica que permita a consulta atualizada do estoque de medicamentos pelos profissionais e usuários da rede pública de saúde, de forma intuitiva e acessível.
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