O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) publicou a resolução 93, que dispõe sobre a revogação da resolução 56, do mesmo conselho, que dispunha sobre a obrigatoriedade da comprovação do cartão vacinal completo contra a Covid-19 para acesso às dependências físicas da Universidade.
A resolução anterior se aplicava a todos os servidores, estudantes, pesquisadores, estagiários, contratados e terceirizados.
O texto apontava, ainda, que o respeito às normas estabelecidas não excluía o cumprimento obrigatório de todas as medidas de biossegurança estabelecidas no Plano de Retomada das Atividades Presenciais da UFMT.
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