PI 10027 SECOM - GOV MT - BALANÇO HOSPITAIS ESTADUAIS 2024 de 18 a 23 de DEZEMBRO 2024

CULTURA

Cultura prorroga prazo para preenchimento do formulário da Lei Aldir Blanc (PAAR) 2024 até terça-feira (28)

Por Secom PMC
Publicado em 28-05-2024 às 08:50hrs
As linhas gerais da PNAB 2024 são: Fomento Cultural; Obras, Reformas e Aquisição de Bens Culturais; Subsídio e Cultura Viva. O total previsto de recursos será de R$ 4.216.383,05 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos).

Foi prorrogado até o dia 28 de maio (terça-feira), o período para preenchimento do formulário de participação da Consulta Pública promovida pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para coleta de informações dos fazedores de cultura, referente ao Plano Anual de Aplicação de Recursos da Lei Aldir Blanc (PAAR) 2024. Essa consulta está destinada à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil organizada. Este é um dos instrumentos que servirá de base para a aplicação efetiva dos recursos entre os segmentos disponíveis. Os interessados em participar devem preencher a ficha que está disponível através do link https://www.pnabcuiaba.com.br/.

As linhas gerais da PNAB 2024 são: Fomento Cultural; Obras, Reformas e Aquisição de Bens Culturais; Subsídio e Cultura Viva. O total previsto de recursos será de R$ 4.216.383,05 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos).

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir em projetos e programas de maneira regular, e não apenas de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

POLITICAVer Mais