Modelos de burquínis feitos por uma brasileira na França — Foto: Divulgação/ Madamme BK
Um tribunal francês proibiu, nesta quarta-feira (25), o uso do "burquíni" (uma roupa de banho que cobre o corpo inteiro das mulheres e deixa apenas o rosto descoberto) nas piscinas públicas da cidade de Grenoble. Para a Justiça da França, a peça afeta "gravemente o princípio de neutralidade do serviço público".
O "burquíni" é usado por mulheres muçulmanas.
As regras de roupas nas piscinas públicas da França são detalhadas. Não só o "burquíni" é proibido: os homens, por exemplo, são obrigados a usar sungas.
Grenoble decidiu liberar as vestimentas na piscina —a lei que autoriza o "burquíni" também libera roupas longas para homens e o topless para mulheres.
Corte da França diz que proibição do uso do burquini é um 'atentado'
O projeto foi aprovado na semana passada pela Câmara Municipal de Grenoble.
A decisão judicial considerou que essa autorização suporia uma "violação da regra geral que obriga a utilização de uma indumentária justa ao corpo [nas piscinas] para permitir que certos usuários ignorassem essa regra com uma finalidade religiosa".
O ministro do Interior da França, Gérald Darmanin, comemorou no Twitter a decisão judicial como uma "excelente notícia".
"Depois de nosso recurso, o tribunal administrativo suspende a deliberação da Câmara Municipal de Grenoble que autorizava o burquíni nas piscinas municipais", afirmou.
O tema do burquíni, assim como o do véu islâmico, costuma aquecer o debate político na França e isso voltou a acontecer nas vésperas das eleições legislativas de junho, cruciais para o presidente reeleito recentemente, Emmanuel Macron.
O prefeito Piolle havia argumentado que a reforma do regulamento municipal de piscinas buscava pôr fim "às aberrantes proibições de vestuário" e às ordens "sobre o corpo das mulheres".
No entanto, para os seus opositores, o burquíni é um símbolo da opressão da mulher, comparável inclusive ao véu integral que os talibãs acabam de voltar a impor sobre as mulheres no Afeganistão.
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