PI 10027 SECOM - GOV MT - BALANÇO HOSPITAIS ESTADUAIS 2024 de 18 a 23 de DEZEMBRO 2024

ECONOMIA

Novo decreto em Cuiabá estende a oportunidade para contribuintes acertarem débitos fiscais com grandes descontos

Por Sicom PMC
Publicado em 03-10-2023 às 14:09hrs
Multirão fiscal é reeditado

Os cidadãos que possuem dívidas com o município e que não aproveitaram os descontos oferecidos pelo Mutirão da Conciliação Fiscal, que terminou nesta segunda-feira (2), ainda têm uma chance para quitar seus débitos com abatimento do valor. Entre os dias 03 e 31 de outubro, a solicitação de adesão ao Mutirão Fiscal pode ser realizada de forma direta, seja através do atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), ou presencialmente, no posto de atendimento da Procuradoria Fiscal.

Essa oportunidade de aderir ao Mutirão foi possível com o Decreto nº 9.811, de 02 de outubro de 2023 assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, que modifica o Decreto 8.241, emitido em 04 de dezembro de 2020. O Decreto 8.241 regulamenta a Lei 6.399, promulgada em 07 de junho de 2019, que trata da transação e parcelamento de créditos fiscais, além de outras disposições relacionadas a esse assunto.

Os cidadãos podem solicitar a renegociação de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como multas de trânsito e ambientais. Esse benefício engloba débitos fiscais gerados até 31 de dezembro de 2021, independentemente de estarem em dívida ativa ou não. São oferecidos descontos de 95% em juros e multas para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos de até 12 vezes, 50% para parcelamentos em até 24 meses e 30% quando o débito é dividido em 25 a 48 parcelas.

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

SEGURANÇAVer Mais