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SAÚDE

Valter Albano destaca sobrecarga de Cuiabá na Saúde

Por Secom Pref. Cuiabá
Publicado em 10-12-2024 às 09:31hrs
Estudo cita que aponta que 40% dos atendimentos ambulatoriais, de 2020 a 2024, foram destinados a pacientes de outras cidades

Durante a sessão de julgamento do agravo que resultou em parecer favorável às contas da Prefeitura de Cuiabá referentes ao ano de 2022, realizada na tarde de terça-feira (3), o conselheiro do Tribunal de Contas, Valter Albano, reconheceu a sobrecarga enfrentada pela administração municipal. Ele citou estudo, em seu voto, que mostra que mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados entre 2020 e 2024 foram destinados a pacientes de outros municípios, sem a devida contrapartida financeira do Governo do Estado.
Registrado em voto, o conselheiro Albano também pediu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, ao apreciar as contas estaduais, analise atententamente os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. Ele destacou a necessidade de medidas efetivas, especialmente em casos de aumento de gastos ou queda nas receitas previstas, como as transferências correntes, para evitar resultados deficitários no orçamento municipal, conforme determina o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Importante registrar, ainda, que devido à situação atípica gerada pela pandemia, as despesas com saúde no Município, em 2020, cresceram 46,46% em relação ao exercício anterior. Todavia, os repasses do SUS, oriundos da União e do Estado, cresceram apenas 31,55%, no mesmo período. Já em 2022, tanto por parte da União quanto do Estado, houve redução das receitas de transferências do SUS, em relação a 2021, no montante de R$ 206 milhões. Agravando ainda mais a situação, as despesas com saúde aumentaram 27,10%, o que corresponde a R$ 313 milhões. Esses fatores foram mais do que determinantes para que ocorresse o déficit orçamentário ligeiramente superior a R$ 190 milhões, em 2022”.
Ainda no voto, o conselheiro elencou: “apesar disso, o Município de Cuiabá continuou a atender, além dos pacientes da Capital, os pacientes dos municípios do interior e de outros Estados, sem qualquer respaldo financeiro por parte dos locais de origem dos pacientes, resultando num grande descompasso entre receitas e despesas para custear tais atendimentos”.
O voto ainda apresenta um estudo sobre o atendimento de pacientes de outras localidades nas unidades hospitalares municipais de Cuiabá, abrangendo o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e o Hospital São Benedito (HSB), os quais, segundo o recorrente, não possuem total cofinanciamento hospitalar do Fundo Estadual de Mato Grosso.
Ainda de acordo com o referido estudo, “mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados no período de 2020-2024 foram direcionados a pacientes de outros municípios. A informação global, cuja fonte vem do Sistema Datasus, resumida no quadro abaixo, comprova que o Município de Cuiabá costuma recepcionar pacientes de outros municípios que procuram atendimento nas duas unidades de saúde (HMC e HSB), e o custo desse atendimento realizado no ano de 2022 certamente influenciou o saldo negativo do Resultado da Execução Orçamentária (R$ -191.465.193,39)”.
Por fim, o conselheiro pede ainda que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso certifique-se de realizar uma atenta avaliação quanto à transferência de fundos à capital.
“Proceda, segundo o princípio da gestão fiscal responsável, o controle das receitas e das despesas, mediante exame atento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, adotando, se necessário, em caso de aumento de gastos e de queda das receitas previstas, especialmente as de transferências correntes, que eventualmente constituam a maior parte da receita do Município, medidas efetivas à luz do que prescreve o art. 9º da LRF, para evitar que o resultado orçamentário se apresente deficitário ao final do exercício financeiro, e com vistas a assegurar que haja disponibilidades financeiras para custear despesas inscritas em restos a pagar nas fontes até 31/12, garantindo, assim, o equilíbrio das contas públicas”.

 

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