No dia 2 de outubro, um dos votos dados pelos eleitores será para deputado federal. Cada estado elege um número específico de deputados, que é proporcional ao tamanho de sua população. Por exemplo, o estado de São Paulo, com população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 46,6 milhões habitantes, elege 70 deputados. É o estado com maior bancada na Câmara.
Já o Acre, com população estimada em 652,7 mil habitantes, elege oito deputados federais.
Cabe à Câmara dos Deputados, bem como ao Senado, discutir e votar propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte e habitação, entre outras, e também fiscalizar o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados com o pagamento de tributos. A Câmara também discute e vota o Orçamento da União e analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo federal.
Assim, um deputado federal deve propor novas leis e alteração ou a revogação de leis existentes, incluindo a própria Constituição. Tais propostas podem ser discutidas antes, em uma ou mais comissões compostas por deputados, antes de seguir para o plenário ou, quando for o caso, votadas no próprio colegiado. Existem 25 comissões permanentes na Câmara, além de dezenas de comissões temporárias, como comissões parlamentares de inquérito (CPI), que têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais.
As comissões permanentes da Câmara abordam temas específicos, como esportes, ciência e tecnologia, educação, meio ambiente e segurança pública. É nas comissões que se estuda a conveniência de uma proposta legislativa, inclusive com debates que contam com a participação da sociedade.
Cada comissão tem um presidente e três vice-presidentes, além de um grupo de membros que procuram incluir o maior espectro possível de bancadas partidárias. O mandato dos presidentes e vice-presidentes das comissões tem a duração do ano legislativo. Já a composição de membros é definida pelo líder do partido na Câmara e pode ser trocada durante o ano.
Também cabe à Câmara dos Deputados autorizar a abertura de processo contra presidentes da República e ministros de Estado. Nesses casos, um processo é aberto se dois terços da Casa, ou seja, 342 dos 513 deputados existentes, votarem pela abertura do processo. Em seguida, o processo é encaminhado ao Senado, que tem a atribuição de julgá-lo.
Acre: 8
Amazonas: 8
Amapá: 8
Distrito Federal: 8
Mato Grosso do Sul: 8
Mato Grosso: 8
Rio Grande do Norte: 8
Rondônia: 8
Roraima: 8
Sergipe: 8
Tocantins: 8
Alagoas: 9
Espírito Santo: 10
Piauí: 10
Paraíba: 12
Santa Catarina: 16
Goiás: 17
Pará: 17
Maranhão: 18
Ceará: 22
Pernambuco: 25
Paraná: 30
Rio Grande do Sul: 31
Bahia: 39
Rio de Janeiro: 46
Minas Gerais: 53
São Paulo: 70
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