PI 82710 AL-MT CÍIRCULO DE PAZ de 23 a 30 DEZEMBRO 2024

ECONOMIA

Contribuintes ganham nova oportunidade para regularizar débitos com a Prefeitura de Cuiabá com descontos

Por Secom PMC
Publicado em 31-10-2023 às 10:09hrs
No período compreendido entre 1º e 30 de novembro, é possível solicitar a adesão ao Mutirão Fiscal

Os munícipes que possuem pendências financeiras com a administração local e que perderam a oportunidade de usufruir dos descontos disponibilizados pelo evento Mutirão da Conciliação Fiscal, cujo prazo encerraria nesta terça-feira, 31 de outubro, têm agora uma nova chance para regularizar suas dívidas com redução de encargos. No período compreendido entre 1º e 30 de novembro, é possível solicitar a adesão ao Mutirão Fiscal de maneira direta, seja por meio do atendimento virtual acessível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), ou pessoalmente, comparecendo ao posto de atendimento da Procuradoria Fiscal.

Essa nova oportunidade de participar do Mutirão Fiscal foi possibilitada com o Decreto nº 9.866, datado de 30 de outubro de 2023, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro.

Os cidadãos têm a possibilidade de solicitar a renegociação de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como multas de trânsito e ambientais. Este benefício engloba débitos fiscais gerados até 31 de dezembro de 2022, independentemente de estarem em situação de dívida ativa ou não. São oferecidos descontos substanciais, tais como 95% de redução em juros e multas para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes, 50% para parcelamentos em até 24 meses e 30% de desconto quando o débito é dividido em 25 a 48 parcelas.

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

EDUCAÇÃOVer Mais