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Data para início da piracema em MT é definida

Por Da redação Primeira Página
Publicado em 15-04-2025 às 08:13hrs
Vale lembrar que em MT, 11 espécies de peixe estão vedadas para pesca durante todo o ano
Atenção pescadores! Data para início da piracema em MT é definida

Pescadores, atenção! O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) definiu, as datas do defeso da piracema em Mato Grosso para 2025. Assim como nos anos anteriores, a proibição da pesca valerá de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, em todas as bacias hidrográficas do estado. A decisão, baseada em estudos científicos, visa proteger os peixes durante o período reprodutivo.

A resolução deve ser publicada no Diário Oficial nesta semana. Apenas a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos para garantir o alimento da família, sem fins comerciais, será permitida. A regra vale para os rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Ciência reforça decisão

Durante a reunião, o pesquisador Claumir Muniz, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) apresentou dados que comprovam a intensa atividade reprodutiva dos peixes entre outubro e dezembro, com probabilidade de até 80% de desova. Janeiro e fevereiro também registram movimentação, ainda que menor.

Onde a pesca é proibida o ano todo

A Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT), no entanto, alerta: em unidades de conservação e proteção integral, a pesca é vetada em qualquer época. Entre as áreas com restrições estão:

  • Rio Juruena: trechos dentro do Parque Nacional do Juruena e Parque Estadual Igarapés do Juruena.
  • Rio Paraguai: áreas do Parque Nacional do Pantanal e Parque Estadual do Guirá.
  • Rio das Mortes: Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.
  • Nesses locais, só são permitidas atividades como turismo ecológico e pesquisa científica.

    Confira lista de peixes proibidos para pesca em MT o ano todo

    Devido a lei Transporte Zero, 11 espécies são proibidas para a pesca dentro do Estado. Confira a lista de peixes que são vedados o transporte, armazenamento, bem como à pesca e a comercialização:

  • Tucunaré (Cichla spp)
  • Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)
  • Capari (Pseuplatystoma tigrinum)
  • Dourado (Salminus brasiliensis)
  • Jaú (Zungaro zungaro)
  • Matrinchã (Brycon spp)
  • Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp)
  • Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum)
  • Piraputanga (Brycon hilarii)
  • Pirarucu (Arapaima gigas)
  • Trairão (Hoplia)

         

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