A Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Secretaria Adjunta de Licitações e Contratos, desenvolveu uma capacitação para os servidores de todas as secretarias e órgãos municipais envolvidos nos processos de contratação de serviços. A iniciativa, realizada na quinta-feira (18), no auditório do Palácio Alencastro, foi necessária devido à nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, já regulamentada pela Instrução Normativa publicada na Gazeta Municipal no dia 17 deste mês, sob o número SLC nº 08/2024. Ressalta-se que a Gestão promove diversos eventos semelhantes ao longo do ano, abrangendo diferentes áreas.
"Com a implementação da nova Lei de Licitações 14.133, sentimos a necessidade de capacitar os servidores para que possam adquirir conhecimento técnico sobre como proceder agora. Com uma equipe bem capacitada e treinada, evitamos o risco de que o processo não seja concluído com êxito. Para realizar uma licitação de maneira satisfatória, é preciso que os pedidos e as provocações estejam adequados e aptos, ou seja, prontos e condizentes com o assunto. Cabe a nós, como idealizadores das licitações, fomentar essa discussão e provocá-los para que se sintam capazes de conduzir esse processo", explicou o secretário adjunto de licitações e contratos, Agmar Siqueira.
No caso, a Instrução Normativa em questão trata das contratações no âmbito do poder executivo municipal, determinando a obrigatoriedade do checklist nas contratações públicas. O tema foi bem recebido, conforme o quantitativo de servidores presentes na capacitação.
Conforme a Instrução Normativa 08/2024, é obrigatório o checklist nas contratações públicas municipais, abrangendo os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal de Cuiabá, exceto as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Estabelece também, no art. 2º, a competência da Secretaria Municipal de Gestão (SMGE) para realizar os processos de licitações e procedimentos administrativos para as contratações públicas, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade.
O parágrafo único deixa claro que compete exclusivamente aos órgãos e entidades a formalização dos processos de contratações fundamentados nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Quanto aos procedimentos, a normativa esclarece que a formalização dos processos de contratações e a realização de todas as atividades necessárias ao planejamento, incluindo elaboração do documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de risco, termo de referência, exigências contratuais e realização de pesquisa de preços, compete exclusivamente aos órgãos e entidades demandantes.
Em relação à solicitação de abertura de processo licitatório, independente da modalidade, deve ser realizada pelo Órgão ou Entidade Demandante e estar devidamente instruída para o seu efetivo protocolo.
A normativa, no parágrafo 1º, trata da instrução processual, que deve observar, obrigatoriamente, as exigências contidas nos formulários denominados CHECKLIST, constantes no Anexo I da Instrução Normativa. Os órgãos e entidades deverão observar o checklist próprio ao ato solicitado, que deverá acompanhar os documentos protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Gestão, no Palácio Alencastro. Além disso, outras tratativas e providências estão detalhadas na normatização a ser seguida.
Lembrando que a Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e está disponível na Gazeta Municipal.
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