PI 9102 AL-MT AUDIÊNCIAS PUBLICAS de 24 a 30 SETEMBRO 2024

POLITICA

Governo do Estado lança nova licitação para asfaltar estrada até a Ponte de Ferro

Por Sicom Gov.MT
Publicado em 20-07-2023 às 10:14hrs
Será asfaltado um trecho de 4,36 km a partir do bairro Dr. Fábio; obra está orçada em R$ 8,3 milhões

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou nesta quarta-feira (19.07) a licitação para contratar uma nova empresa para asfaltar a MT-030 em Cuiabá, conhecida como Estrada da Ponte de Ferro.

O projeto que será licitado compreende um trecho de 4,36 quilômetros da rodovia, entre o bairro Dr. Fábio e a ponte sobre o Rio Coxipó. A obra está orçada em R$ 8.308.169,94. 

A entrega das propostas será realizada no dia 2 de agosto, às 14h, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais (SIAG), seguindo as regras da nova Lei de Licitações. A obra será realizada em um único lote e com critério de escolha por menor preço.

O asfaltamento da Ponte de Ferro chegou a ser licitado pela Sinfra-MT em 2022. No entanto, a empresa vencedora não executou a obra e, após diversas notificações, o contrato foi rescindido. 

Agora a previsão é que, após a homologação da licitação e assinatura do contrato, os trabalhos sejam executados em um prazo de seis meses depois da emissão da ordem de serviço.

A região da Ponte de Ferro é um destino procurado para o lazer pela população da Capital. Uma das rotas para o Coxipó do Ouro, o entorno da rodovia também conta com chácaras e produção de agricultura familiar.

A Sinfra-MT também está finalizando projetos para duplicar a ponte sobre o Rio Coxipó, que atualmente só comporta a passagem de um carro por vez, e para asfaltar outro trecho da MT-030, após a Ponte de Ferro.

O edital, o projeto e outras informações sobre a obra podem ser encontrados no site da Sinfra.

 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

EDUCAÇÃOVer Mais