PI 25198186 EDUCAÇÃO 10 ANOS SECOM GOVERNO DE MT de 08 a 15 de DEZEMBRO 2024

POLITICA

Juiz suspende Comissão Processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro

Por Da redação
Publicado em 16-05-2024 às 09:32hrs
A defesa do prefeito argumentou que a comissão processante foi instaurada na decisão liminar do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que afastou Emanuel do cargo, mas que foi suspensa em sede habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.

O juiz Márcio Aparecido Guedes determinou a suspensão da Comissão Processante criada na Câmara de Cuiabá contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é desta quarta-feira (15.05) e o magistrado acatou os argumentos da defesa do gestor.

O magistrado concedeu decisão favorável em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo prefeito contra o presidente da Câmara, vereador Chico 2000 (PL), e contra o presidente da Comissão Processante, vereador Wilson Kero Kero (PMB).”De forma que havendo prenúncio de violação a garantias constitucionais na condução do processo político-administrativo, a preservação do mandato eletivo deve ser o norte a ser trilhado”, considerou o magistrado.

A defesa do prefeito argumentou que a Comissão Processante foi instaurada na decisão liminar do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que afastou Emanuel do cargo, mas que foi suspensa em sede habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.

Na decisão, o juiz aponta ainda a falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa sendo “evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento”.

Outro argumento utilizado pela defesa foi quanto à não intimação do prefeito para a reunião da Comissão Processante que deliberou sobre a defesa prévia apresentada. “Tal situação fere o princípio consubstanciado no artigo 5o, LV, da Constituição Federal, que assegura a todos os acusados, no âmbito judicial e administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, considerando que não se pode confundir a necessidade de celeridade procedimental com uma rapidez excessiva, desorganizada, precipitada, em descalabro à segurança jurídica”.

A Comissão Processante contra o prefeito foi aprovada no dia 12 de março, com 16 votos favoráveis e 8 contrários. O pedido de abertura do procedimento foi feito pelo vereador Fellipe Corrêa (Cidadania). Inicialmente foram sorteados para compor a Comissão Processante contra o prefeito os vereadores Rogério Varanda (MDB), Wilson Kero Kero (Podemos) e Edna Sampaio (PT), sendo que a vereadora foi substituída posteriormente.

 

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