POLITICA

Justiça acata recurso e desbloqueia duas fazendas de Maggi

Por THAIZA ASSUNÇÃO
Ex-governador responde ação na Justiça por conta da suposta negociação de cadeira na Corte de Contas

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o desbloqueio de duas fazendas do ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).

A decisão é da última sexta-feira (12).

O ex-governador teve as fazendas, localizadas em Cocalinho (860 km de Cuiabá), bloqueadas em uma ação a que responde pela suposta compra da vaga do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para o então deputado estadual Sergio Ricardo, em 2017.

"Assim, procedam-se às comunicações necessárias ao cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa, para que seja efetivada a baixa da indisponibilidade decorrente destes autos"

Além de Maggi e Sérgio Ricardo, também respondem à ação o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, o ex-governador Silval Barbosa, os ex-conselheiros Humberto Bosaipo e Alencar Soares, o filho de Alencar, Leandro Valoes Soares, o ex-secretário Eder Moraes e o empresário Júnior Mendonça.

No total, a Justiça havia determinado o bloqueio de até R$ 4 milhões em bens e valores do ex-governador e dos demais envolvidos no caso. 

Na decisão, o magistrado mandou que seja feita a comunicação ao 1º Serviço Registral de Água Boa (a 740 km de Cuiabá), onde estão registradas as duas fazendas.

Tratam-se das terras conhecidas como Fazenda Fauna, com 155 hectares, e Fazenda Flora, com 150 hectares. 

“Defiro o pedido do requerido Blairo Borges Maggi constante na petição de Ref. 598. Assim, procedam-se às comunicações necessárias ao cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa, para que seja efetivada a baixa da indisponibilidade decorrente destes autos, que recaiu sobre os imóveis de Matrículas nº 5518 e nº 5517, em conformidade com a decisão de Ref. 551”, diz a decisão.

 

A suposta compra da vaga

  

A ação do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que em 2009 houve uma reunião do alto "escalão do Governo" em que se tratou do preenchimento de duas vagas no TCE.

 

Ainda conforme o MPE, ficou definido que uma seria de Eder Moraes e outra de Sérgio Ricardo.

Teriam participado dessa reunião o então governador Blairo Maggi, o presidente da Assembleia José Riva, o vice-governador Silval Barbosa, o então primeiro-secretário da Assembleia Sérgio Ricardo, o conselheiro Humberto Bosaipo e Eder de Moraes".

Conforme o Ministério Público, outras reuniões foram realizadas com o então conselheiro Alencar Soares e, em alguns desses contatos, houve a participação de Leandro Valoes Soares.

Ainda segundo o MPE, entre agosto e setembro de 2009, durante uma viagem, Maggi teria questionado Alencar Soares da razão pela qual ele estaria saindo do TCE “antes do tempo”, obtendo a resposta de que Sérgio Ricardo já havia dado um adiantamento da quantia de R$ 2.500.000 para ocupar sua vaga.

 

A ação detalha que Eder de Moraes, a pedido de Blairo Maggi, providenciou o pagamento de R$ 4 milhões a Soares para que este devolvesse a Sérgio Ricardo o valor por ele pago, servindo o restante para complementar o pagamento de uma das vagas que seriam abertas.

"Expõe que Eder de Moraes e Junior Mendonça foram até o gabinete do Conselheiro Alencar Soares para honrar o compromisso do Governador Blairo Maggi, entregando-lhe cheque de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de emissão da Amazônia Petróleo. Posteriormente, a pedido de Alencar Soares, aludido cheque foi substituído por 03 (três) transferências bancárias e depósito de vários cheques, tudo em favor da empresa Paz Administradora de Ativos, beneficiária indicada pelo próprio Conselheiro".

"Salienta que, no início de 2010, houve reunião para ‘selar’ a transação de vaga do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e, em março de 2010, ocorreu o segundo repasse a Alencar Soares, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), totalizando R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais)", pontua o documento.

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

SEGURANÇAVer Mais