Uma decisão do juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Moacir Tortato manteve a propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá Eduardo Botelho (União) veiculada em 31 de agosto. O vídeo em questão tem a presença do governador Mauro Mendes (União) que defendeu o deputado estadual como a melhor escolha para a Capital.
A representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação "Por Amor a Cuiabá". Segundo o recurso apresentado, a propaganda de Botelho teve 3 minutos e 49 segundos, dos quais em 2 minutos e 8 segundos apareceram apenas seus apoiadores, o que corresponderia a mais de 50% do programa.
Apesar das alegações, para o magistrado não foram encontradas irregularidades no vídeo. "Analisando a propaganda objeto desta representação e, nesta fase de cognição sumária, não foi possível vislumbrar a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar".
"Quanto ao tempo de disposição ao Governador do Estado, é possível verificar que o respectivo tempo utilizado não ultrapassou o permissivo legal. Já no que tange ao tempo utilizado por terceiros (irmã do candidato, amigo e amiga), impende ressaltar que, nos termos do § 4º do dispositivo legal acima citado, considera-se apoiadora ou apoiador, para fins do referido artigo, a figura potencialmente apta a propiciar benefícios eleitorais à candidato, ao candidato, ao partido, à federação ou à coligação que veicula a propaganda, não se enquadrando, a meu sentir, a figura de terceiros sem posição de destaque na sociedade, como ocorreu no presente caso".
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