Pi 297632 COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS- GOVERNO DE MT

POLITICA

MT terá que explicar ao STF onde aplicou R$ 79,4 milhões recebidos de multas da Lava Jato

Por Camilla Zeni
Publicado em 22-04-2021 às 10:25hrs
Valor era, inicialmente, destinado à ações de combate ao desmatamento, mas Mauro pediu para usar no combate à pandemia
governador de MT mauro mendes terá que explicar ao STF onde aplicou R$ 79,4 milhões recebidos de multas da Lava Jato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador Mauro Mendes (DEM) informe onde aplicou R$ 79,4 milhões recebidos por decisão judicial. O montante é parte de um total de R$ 430 milhões destinados aos estados da Amazônia Legal e resultado de multas e condenações da Operação Lava Jato. 

Em despacho publicado na terça-feira (20), o ministro explicou que o procedimento serve para que o Supremo acompanhe o cumprimento da determinação judicial. Por isso, pediu que o governo apresente as rúbricas orçamentárias utilizadas para a alocação dos recursos e um relatório de todas as dotações orçamentárias previstas e efetivamente utilizadas. 

Conforme o STF, o estado tem prazo de cinco dias para a apresentação dos documentos. Além de Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Roraima, Rondômia e Tocantis também terão que prestar contas.

Recursos da Lava Jato

Em 2019, o STF determinou que parte de uma cifra de R$ 2,6 bilhões recuperados pela Operação Lava Jato, como multas pelos esquemas criminosos envolvendo a Petrobrás, fossem destinados para o combate ao desmatamento e a outros crimes ambientais na área da Amazônia Legal, que compreende os oito estados citados. 

Contudo, com a chegada da pandemia, em abril de 2020 o governador Mauro Mendes pediu permissão ao STF para usar o recurso em ações de saúde, assistência social e segurança pública. Na época, Mauro havia informado ao ministro que já tinha gasto R$ 85,3 milhões com as ações iniciais de combate à pandemia. O pedido foi aceito por Moraes. 

Comentários (0)

A Verdade MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

EDUCAÇÃOVer Mais